Processo 0001050-72.2022.5.17.0008

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001050-72.2022.5.17.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
30/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001050-72.2022.5.17.0008 RECLAMANTE: ADAIR ALVES DA SILVA E OUTROS (5) RECLAMADO: SUPREMA CONSTRUCOES, SERVICOS E LOCACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 526fce4 proferido nos autos. DECISÃO   Vistos, etc. Considerando que todas as tentativas de localização de bens da primeira executada, até o momento, não lograram êxito, e com base no Tese vinculante n. 133 do C. TST, autorizo o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária. Tema nº 133 do TST: A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução. Assim, intime-se a perita para atualização do quantum debeatur e, em seguida, intime-se a segunda executada para efetuar o pagamento do valor apurado ou a respectiva garantia do juízo, em quarenta e oito horas, sob pena de bloqueio on line. Decorrido tal prazo in albis, proceda-se à penhora de ativos financeiros de sua titularidade, por meio do sistema SISBAJUD. Garantida a execução, intimem-se as partes para fins do disposto no artigo 884 da CLT. Resultando a medida infrutífera ou de êxito parcial, expeça-se contra a devedora mandado de pesquisa patrimonial. Mantida a inadimplência, decorrido o prazo de quarenta e cinco dias da intimação para pagamento, inclua-se o nome dela no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a teor do disposto no artigo 883-A da CLT.  VITORIA/ES, 29 de julho de 2026. DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DELPUPO BATISTA - SOLIMAR ALVES DA SILVA - GILDAZIO BERUD CARDOSO - ADAIR ALVES DA SILVA - DIEGO FELIPE BERNARDO - SERGINHO DOS SANTOS EVANGELISTA

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