Processo 0001051-04.2026.8.04.2700
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Inicialmente, defiro a gratuidade de Justiça pleiteada pela parte Requerente, tendo em vista presunção legal iuris tantum prevista no art. 99, §3º do CPC, sem prejuízo da sua revogação posterior caso apresentados "elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade" (art. 99, §2º do CPC). Com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em razão da Requerente apresentar hipossuficiência probatória da parte autora. Na forma do art. 300, §2º, do CPC, deixo para examinar a tutela após justificação prévia. DETERMINO QUE A SECRETARIA PROCEDA NA FORMA ABAIXO. A) INTIMEM-SE as partes da presente decisão, no prazo recursal legal. B) CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO LEGAL, CONTESTAR A AÇÃO ou, ao invés, no prazo comum de 05 (cinco) dias, declarar o seu interesse em transacionar, indicando, por escrito, proposta de acordo. B.1) Se tratando de parte requerida sem convênio celebrado para citação e intimações online, desde já determino que a citação seja expedida por e-mail, consignando prazo de 03 (três) dias uteis para confirmação do recebimento da citação, na forma do art. 246, 1º-A, do CPC. B.1.1) Conste no mandado que a ausência de confirmação no prazo estabelecido implicará em multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório a dignidade da justiça. B.1.2) Sem a confirmação ou apresentação de justificativa - desconsiderada de plano excesso de trabalho ou afins -, desde já determino que a Secretaria certifique nos autos o valor da multa e em ato contínuo oficie a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, para que proceda com a inscrição e cobrança do crédito público, independente de nova decisão. B.1.2.1) Ressalte-se que é obrigação da parte manter seu cadastro no Projudi atualizado, para efeitos de citação e intimação, nas formas previstas no art. 9º da Lei 11.419/2006, art. 246, §1º do Código de Processo Civil, Provimento 274/2016 - CGJ/AM e Portaria 955/2019 - PTJ-TJAM. B.1.2.2) A Adesão Voluntária poderá ser formalizada através do formulário no link: https://www.tjam.jus.br/index.php/termo-de-adesao-ao-sistema-de-citacao-e-intimacao-eletronica?view=form B.1.3) Sem a confirmação, expeça-se a citação por carta registrada com AR (CPC, 246, §1-A, "I"), com as cautelas de praxe. B.2) Apresentada a contestação com documentos novos ou preliminares, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo se manifestar. Tratando-se de demanda que envolve relações contratuais, a prova útil para a formação da convicção deste Juízo deve ser produzida na forma documental, razão pela qual anúncio, desde já, que o mérito da demanda será julgado antecipadamente, estando, desde já, as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias impugnar a presente decisão nos termos do art. 357, §1º, do CPC. B.3) Declarando a parte Ré o interesse na autocomposição, com proposta por escrito, intime-se a parte autora para manifestar-se, por escrito, no prazo de 05 dias. B.4) Manifestando a parte requerente a concordância com a proposta de acordo da parte requerida, voltem-me os autos conclusos para sentença homologatória. B.5) Manifestando a parte requerente o interesse de realizar contraproposta, paute-se audiência de conciliação híbrida (virtual e presencial), certificando-se nos autos o link da audiência do Google Meet. Desde já, as partes estão intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias informarem seus e-mails e/ou números de…
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