Processo 0001051-09.2025.5.13.0026
TRT13 • Agravo de Petição
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO AP 0001051-09.2025.5.13.0026 AGRAVANTE: VIADELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA AGRAVADO: JODSON ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0489cd proferida nos autos. AP 0001051-09.2025.5.13.0026 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VIADELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA (PB13028) Recorrido: Advogado(s): JODSON ALVES DA SILVA RODOLPHO JACINTO DUARTE LOUREIRO (PB16240) RECURSO DE: VIADELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id 76d3fbc; recurso apresentado em 27/05/2026 - Id 5e67867). Representação processual regular (Id 78083eb). PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Dado que o recorrente pleiteia a concessão da justiça gratuita e a consequente isenção do preparo, nos termos do art. 98 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, bem como do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Cabe a este órgão apreciar o pedido e, apenas no caso de indeferi-lo, fixar prazo para o pagamento das custas e do depósito recursal. É cediço que o C.TST pacificou o entendimento de que à pessoa jurídica não basta a mera declaração de hipossuficiência, sendo necessária a demonstração inequívoca de impossibilidade da parte arcar com as despesas do processo. Nesse sentido, a Súmula 463,II, do TST: 463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015)- Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 (Destaque nosso) No presente caso o recorrente tão somente requereu a concessão do benefício sem, contudo, apresentar qualquer documentação a demonstrar sua impossibilidade de realizar o preparo recursal. Em vista da economia processual, deixo de conceder prazo para a regularização processual, posto que, ainda que a parte realizasse o preparo, não seria dado o seguimento ao recurso conforme se demonstrará na análise dos pressupostos intrínsecos. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - afronta aos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF. - contrariedade ao Tema nº 174, do TST. A recorrente alega a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, aduzindo que, apesar da oposição de embargos de declaração, o órgão julgador não emitiu pronunciamento sobre "a circunstância de que a decisão agravada não se limitou à mera homologação de cálculos, tendo produzido concretos efeitos executivos…
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