Processo 0001051-27.2019.5.11.0009

TRT11 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001051-27.2019.5.11.0009
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
21/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS AP 0001051-27.2019.5.11.0009 AGRAVANTE: UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S.A AGRAVADO: JOSINARA ANDRADE MONTEFUSCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f68119f proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   AP 0001051-27.2019.5.11.0009 - 1ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S.A SERGIO ALBERTO CORREA DE ARAUJO (AM3749)   RECURSO DE: UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 06/07/2026 - Id 2cb37fa; Recurso apresentado em 14/07/2026 - Id a87037f). Representação processual regular (Id 5851729). O juízo está garantido (Id 2f2e91a,0099b41).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal: Art. 896 (...) § 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Não constando das razões revisionais qualquer alegação de afronta a dispositivo constitucional, resta prejudicado o seguimento do presente recurso de revista, à luz da precisa redação do 2º, do art. 896 da CLT.   CONCLUSÃO 1. DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. 2. Não havendo insurgência da parte recorrente, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem. 3. Caso interposto novo recurso contra a decisão de admissibilidade recursal, intimem-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) manifestação, no prazo de oito dias. (msd) MANAUS/AM, 20 de julho de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S.A

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