Processo 0001051-62.2025.5.21.0001
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001051-62.2025.5.21.0001 RECLAMANTE: TECIA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276fa77 proferido nos autos. DESPACHO Em que pese não tenha sido juntada nestes autos, é do conhecimento deste Juízo a executada se encontra em regime de execução especial. Todavia, ainda que exista o Regime Especial de Execução Forçada em face da devedora principal, é cabível o redirecionamento em face do devedor subsidiário, considerando os princípios da efetividade e celeridade. Nesse sentido, a jurisprudência EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. REEF. É cabível o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário quando se mostra infrutífera a execução contra o devedor principal . Não é exigível o exaurimento da execução contra o devedor principal, de forma que a instauração do Regime Especial de Execução Forçada não impede o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 06 da SEEx. (TRT-4 - AP: 00217751820175040009, Data de Julgamento: 06/08/2024, Seção Especializada em Execução) EXECUÇÃO TRABALHISTA. REDIRECIONAMENTO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA (REEF). TEMA 133 DO TST . DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. Nos termos do precedente vinculante firmado no Tema nº 133 do Tribunal Superior do Trabalho, a constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário, independentemente do esgotamento da execução contra o devedor original e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens que efetiva e comprovadamente bastem à satisfação integral do crédito. Reconhecida a insolvência da devedora principal, submetida ao Regime Especial de Execução Forçada (REEF), e ausente prova de bens suficientes à garantia da execução, mostra-se legítima a responsabilização do ente público na qualidade de devedor subsidiário. (TRT-12 - AP: 00003048620225120060, Relator.: TERESA REGINA COTOSKY, Data de Julgamento: 21/10/2025, 2ª Turma) Assim, considerando também que a responsabilidade do ente público já transitou em julgado(Id c291e80) em virtude de Acórdão (Id fc037c5) é devido o redirecionamento da execução, não sendo exigível o esgotamento dos meios executórios de forma exaustiva em face da primeira reclamada, conforme fixado pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (Processo nº RR-0000247-93.2021.5.09.0672 - Tema 133): A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução. No caso dos autos, foi reconhecida a insolvência da devedora principal, cuja execução tramita sob o Regime Especial de Execução. Inexistindo indicação de bens livres e suficientes para a satisfação integral da execução, resta atendido o requisito do inadimplemento apto a autorizar o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário, nos termos do entendimento vinculante do Tema 133. Assim, a…
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