Processo 0001051-81.2026.5.12.0032
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001051-81.2026.5.12.0032 RECLAMANTE: EDUARDO HENRIQUE MACHADO VENANCIO RECLAMADO: VILLA DOS GANCHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d5027 proferida nos autos. Vistos etc. EDUARDO HENRIQUE MACHADO VENANCIO ajuíza ação trabalhista em face de VILLA DOS GANCHOS LTDA, postulando, após expor causa de pedir, em sede de tutela de urgência seja reconhecido “provisoriamente o vínculo de emprego entre as partes, para fins exclusivamente alimentares, determinar o pagamento das verbas rescisórias incontroversas considerando o salário de R$ 3.869,00 mensais e, ainda, assegurar à reclamante o pagamento das verbas salariais e rescisórias até então sonegadas, quais sejam, aviso prévio de 30 dias (R$ 3.869,00), depósito do FGTS com multa de 40% (principais e reflexos) (R$ 3.466,62), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (R$ 3.439,02), 13º salário (R$ 2.579,33), multa do artigo 477 (R$ 3.869,00), ou, subsidiariamente, o pagamento do valor estabelecido na cláusula 12ª do contrato firmado entre as partes no valor de R$ 5.000,00 + aviso prévio indenizado.” Os autos vêm conclusos. É o breve relatório. D E C I D O A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, instituiu profundas mudanças no Direito Processo Civil, alterou o sistema de tutelas provisórias, disciplinando-se nos artigos 294 a 311 do CPC de 2015. As tutelas provisórias podem ser divididas em duas espécies: a tutela provisória de urgência e a tutela provisória de evidência. A antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo demandante, que possibilita ao Julgador anteceder os efeitos da futura decisão de mérito, possui amparo no art. 300 do CPC de 2015, o qual apresenta como requisitos a serem preenchidos: a existência de probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Pois bem. Na petição inicial, a parte autora alega que: “iniciou a prestação de serviços em favor da reclamada em outubro de 2025, permanecendo laborando de forma ininterrupta até 31/05/2026, quando foi dispensado pela própria empregadora sob a alegação de que não possuía mais condições de mantê-lo trabalhando. Embora as partes tenham formalizado contrato de prestação de serviços, a realidade vivenciada pelo reclamante revela inequívoca relação de emprego, preenchendo todos os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. prestava serviços de forma pessoal, não podendo indicar substitutos. laborava de forma contínua, mediante remuneração mensal fixa de aproximadamente R$ 3.060,00 acrescido de 10% e de ajuda de custo, totalizando R$ 3.869,00, paga através de transferências bancárias via PIX. O próprio contrato firmado entre as partes evidencia a fraude perpetrada, uma vez que prevê remuneração mensal fixa e jornada predeterminada de trabalho, circunstâncias incompatíveis com verdadeira prestação de serviços autônomos.” Diante disso, requer “a concessão de tutela de urgência, inaudita altera pars, para reconhecer provisoriamente o vínculo de emprego entre as partes, para fins exclusivamente alimentares, determinar o pagamento das verbas rescisórias incontroversas considerando o salário de R$ 3.869,00 mensais e, ainda, assegurar à reclamante o pagamento das verbas salariais e rescisórias até então sonegadas, quais sejam, aviso prévio de 30 dias (R$ 3.869,00), depósito do FGTS com multa de 40% (principais e reflexos) (R$ 3.466,62), férias…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.