Processo 0001051-83.2025.5.09.0005
TRT9 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF AP 0001051-83.2025.5.09.0005 AGRAVANTE: HOSPITAL SUGISAWA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB.DE SERVICOS DE S.CTBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca52955 proferida nos autos. Vistos, etc. I. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da MM. 5ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA. Inconformada com a decisão de impugnação dos cálculos, proferida pelo Ex.mo Juiz LUIZ GUSTAVO RIBEIRO AUGUSTO, que acolheu parcialmente as impugnações, recorrem a parte e os patronos do autor. II. NÃO CONHEÇO DOS AGRAVOS DE PETIÇÃO. Isso porque se trata de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato. Vejamos. Com efeito, o Juízo de origem, após a apresentação dos cálculos, intimou as partes para os fins do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão, e, apresentadas as impugnações, o juízo da execução apenas proferiu decisão resolvendo as impugnações. Decisão esta irrecorrível de imediato, pois os cálculos foram homologadas com intimação da ré para pagamento. Como se extrai da lei (art. 880 da CLT), apenas e tão somente após garantido o juízo é que será aberto prazo para que a executada apresente Embargos à Execução e em igual prazo para a apresentação de Impugnação à Sentença de Liquidação pelo exequente. Somente desta decisão, que julgar tais insurgências e resolver o mérito, é que eventualmente será cabível o Agravo de Petição. Nesse sentido, o entendimento desta Especializado consubstanciado nas OJs EX SE 8, I e 21, XII: OJ EX SE - 08: ADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECORRIBILIDADE DO ATO. (RA/SE/003/2008, DJPR 20.10.2008) I - Despacho e decisão interlocutória. Não cabe agravo de petição de despacho ou decisão interlocutória, ressalvadas as hipóteses em que estes atos se equiparam à decisão terminativa do feito, com óbice ao prosseguimento da execução, ou quando a pretensão recursal não pode ser manejada posteriormente. (ex-OJ EX SE 43) OJ EX SE - 21: EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. (RA/SE/005/2008, DJPR 22.12.2008) XII - Sentença de liquidação. Homologação de cálculos. Natureza interlocutória. Garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa. O ato do juiz que homologa cálculos na fase executiva tem natureza de decisão interlocutória.A forma concisa do ato não afronta garantias constitucionais como contraditório e ampla defesa, ou o disposto nos artigos 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT, pois a decisão remete aos próprios cálculos como fundamento. (ex-OJ EX SE 159) Nestes termos o Tema 174, proveniente do julgamento de Recurso de Revista Repetitivo 0010773- 17.2022.5.03.0005 - IRR do TST, que tem efeito vinculante: "Questão Submetida a Julgamento: É recorrível de imediato a decisão que aprecia a impugnação aos cálculos de liquidação e homologa a conta? Tese Firmada: A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT)". Assim, ainda que a matéria debatida envolva execução de honorários advocatícios em ações individuais pelos patronos do sindicato autor ou juros e correção monetária, como no caso, diante da irrecorribilidade imediata da decisão, devem ser novamente impugnadas no momento oportuno para análise. III. CONCLUSÃO: Dispõe o art. 932, III, do CPC…
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