Processo 0001052-05.2015.5.17.0132
TRT17 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES AP 0001052-05.2015.5.17.0132 AGRAVANTE: JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS AGRAVADO: FRANCISCO CARLOS PIRES AUGUSTO E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c9eff7 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001052-05.2015.5.17.0132 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 184.459,36 Recorrente: Advogado(s): 1. JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO (PE07687) CIRO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (PE21002) Recorrido: Advogado(s): ANA PATRICIA BAPTISTA RABELO PEREIRA DOS SANTOS ROBERTO FERREIRA CAMPOS (PE15545) Recorrido: Advogado(s): FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS HUMBERTO ARAUJO PINTO (PE01092) Recorrido: Advogado(s): FRANCISCO CARLOS PIRES AUGUSTO SIMONE ROSA FORTUNATO (ES12248) Recorrido: Advogado(s): GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITAO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO FEITOSA (PE25210) SERGIO ALENCAR DE AQUINO (PE09447) Recorrido: Advogado(s): ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ALBERTO NEMER NETO (ES12511) EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES (ES7966) Recorrido: Advogado(s): PAULO NARCELIO SIMOES AMARAL EMILIANO FRANCISCO CARVALHO FEITOSA (PE25210) SERGIO ALENCAR DE AQUINO (PE09447) RECURSO DE: JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 17/12/2025 - Id 42be2ff; petição recursal apresentada em 18/12/2025 - Id ede370e). Regular a representação processual (Id 9c92eeb). Inexigível a garantia do juízo, uma vez que a parte recorrente busca, mediante o presente recurso, a reforma de decisão proferida pelo Regional em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - artigo 855-A, §1º, II, da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): Requer a parte recorrente que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica seja considerado descabido. Alega violação constitucional, infraconstitucional, bem como da tese firmado no IRDR 0001262-55.2024.5.06.0000. Quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014). 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA Alegação(ões): Sustenta a parte recorrente que a Justiça do Trabalho é incompetente para promover a presente execução, ao argumento de que as Executadas (COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA e AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A) estão em processo de recuperação judicial e, portanto, compete ao Juízo Universal promovê-la, ainda que ultrapassado o prazo de suspensão de 180 dias, previsto na Lei n.º 11.101/2005. Alega violação constitucional e infraconstitucional, bem como divergência com ementa. No intuito de demonstrar o prequestionamento da matéria em epígrafe, a parte recorrente transcreveu o seguinte trecho do v. acórdão: "(...) Assim, consoante…
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