Processo 0001052-28.2026.5.20.0005

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001052-28.2026.5.20.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Cejusc
Última publicação
20/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO CEJUSC ATSum 0001052-28.2026.5.20.0005 RECLAMANTE: DANIEL DOS SANTOS RECLAMADO: QAMP SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa190f proferido nos autos. DESPACHO   Considerando que a gestão estratégica e a racionalização das demandas submetidas ao CEJUSC-JT pressupõem, diante da alta demanda, a triagem analítica do acervo, alinhada às finalidades institucionais, dentre outras, de auxiliar as unidades jurisdicionais no incremento dos índices de conciliação e na redução das taxas de congestionamento, preservando o compromisso de disponibilidade de pauta célere para a solução dos litígios. Considerando que o estudo CEJUSC Baseado em Evidências e a Nota Técnica n. 1/CI/2026 do TRT da 20ª Região estabelecem critérios objetivos de filtragem, inclusive mediante adoção da ferramenta CONCILIA JT, dotada de elevada acurácia na predição do potencial de êxito conciliatório dos feitos, além da análise detida da matéria em discussão e da possibilidade de conciliação; Considerando que o presente feito, pelas análises realizadas, não apresenta potencial de acordo suficiente a justificar sua manutenção na pauta de conciliação do CEJUSC-JT (3-5); e considerando que a análise dos documentos e peças processuais não demonstra a existência de litígio que apresente potencial conciliatório diverso daquele apontado pela classificação sistêmica; Ressalvada a hipótese de a parte autora, no prazo de 2 (dois) dias, manifestar interesse na realização da audiência de conciliação no CEJUSC, tendo em vista a possibilidade  de composição amigável, determina-se que, transcorrido o prazo sem manifestação ou havendo recusa, retornem os autos à unidade de origem para regular prosseguimento, com as homenagens de estilo, ficando o CEJUSC à disposição para auxiliar na conciliação em outra oportunidade, caso necessário. Intimem-se. ARACAJU/SE, 04 de agosto de 2026. GABRIELA SAMPAIO BARROS PRADO ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DOS SANTOS

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