Processo 0001052-36.2025.8.16.0195
TJPR • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: forumboqueiraojec@tjpr.jus.br AUTOS Nº 0001052-36.2025.8.16.0195 Considerando que a parte executada, devidamente intimada (evento 54.1), não comprovou o pagamento do débito (evento 55), efetue-se penhora de ben
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