Processo 0001052-53.2025.5.08.0019
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: GRAZIELA LEITE COLARES ROT 0001052-53.2025.5.08.0019 RECORRENTE: ITARO PATRIC CARDOSO CALMON E OUTROS (1) RECORRIDO: ITARO PATRIC CARDOSO CALMON E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f50436 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001052-53.2025.5.08.0019 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PAYSANDU SPORT CLUB ANDREY PEREIRA DAMASCENO (PA36946) BRUNNO GARCIA DE CASTRO (PA008291) IGOR OLIVEIRA CARDOSO (PA26300) MATEUS CASEMIRO ARAUJO (PA36127) Recorrido: Advogado(s): ITARO PATRIC CARDOSO CALMON FILIPE SOUZA RINO (SP329068) THIAGO DE SOUZA RINO (SP230129) RECURSO DE: PAYSANDU SPORT CLUB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/06/2026 - Id 65eeebc; recurso apresentado em 23/06/2026 - Id 278dee1). Representação processual regular (Id 491579d ). A recorrente encontra-se em recuperação judicial (Ids. 10b0dd3), de modo que está isenta do depósito recursal por força do art. 899, § 10, da CLT. Custas recolhidas, Id. 6ca0de5. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) inciso I do artigo 114 da Constituição Federal. Recorre o reclamado do acórdão que rejeitou a preliminar de nulidade por incompetência material da Justiça do Trabalho. Alega que "o fundamento adotado amplia indevidamente o alcance do art. 114 da Constituição." Delimita que "No presente caso, na o se discute aqui verba salarial decorrente do contrato especial de trabalho desportivo. Discute-se obrigação oriunda de instrumento autônomo, celebrado para disciplinar cessa o de direito personalíssimo, dotado de disciplina jurídica própria e com estipulação expressa de foro diverso para soluça o das controvérsias." Diz que a "existência de vínculo empregatício na o descaracteriza o contrato civil firmado com o reclamante, ate mesmo porque no próprio distrato de imagem existe previsão de foro, na o sendo a justiça do trabalho uma das hipóteses" Transcreve e destaca os seguintes trechos: "Examinando, então, os autos, verifico que o reclamante foi contratado como atleta profissional de futebol pelo Clube reclamado, conforme CTPS de ID 31702b6, de modo que o contrato de licença para uso de imagem de ID 45ab5a8, embora possa, em princípio, prever obrigações de natureza civil, decorre diretamente da relação de emprego entre as partes, por alusivas às imagens do obreiro justamente como jogador empregado do Clube. Além disso, conforme se verá mais à frente, tal contrato envolveu pagamento de contraprestação pelo serviço prestado, de forma transversa e fraudulenta, o que também atrai a competência desta Justiça Especializada. Neste sentido, é evidente que se trata de controvérsia decorrente da relação de emprego, cuja análise compete a esta Especializada justamente em razão do artigo 114 da CF. Eventual cláusula de eleição de foro constante do contrato em sentido diverso não tem o condão de excluir desta Justiça do Trabalho análise de matéria que lhe compete por disposição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.