Processo 0001052-64.2021.5.17.0012
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIO RIBEIRO CANTARINO NETO ROT 0001052-64.2021.5.17.0012 RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE MASSI MAYWORM RECORRIDO: ARCELORMITTAL TUBARAO COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc91de5 proferida nos autos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE MASSI MAYWORM EMBARGADA: ARCELORMITTAL TUBARAO COMERCIAL S.A. Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante em face da decisão de Id. 19d37de. Sustenta o embargante que a decisão incorreu em erro de premissa, ao afirmar que os embargos anteriormente opostos alegavam “omissão quanto ao pedido de pagamento de indenizações decorrentes de invenções”, quando, na realidade, a insurgência dizia respeito à existência de contradição interna na decisão de admissibilidade do recurso de revista, quanto à extensão do recebimento do apelo. Com razão. Verifica-se que, nos embargos de declaração de Id. e924c40, o reclamante efetivamente apontou contradição interna na decisão de admissibilidade, ao sustentar que, embora a fundamentação tenha afastado o processamento do recurso quanto ao capítulo relativo à “Lança de Oxigênio com Válvula Antirretorno”, o dispositivo concluiu genericamente pelo recebimento do recurso de revista, sem delimitar se o recebimento seria integral ou parcial. Assim, constatado o erro de premissa, acolho os presentes embargos declaratórios para prestar esclarecimentos e explicitar que o recurso de revista interposto pelo reclamante foi admitido apenas quanto ao capítulo referente ao modelo de utilidade denominado “Plataforma de Manutenção dos Osciladores”, não tendo sido admitido quanto ao pedido de majoração da indenização arbitrada em relação à “Lança de Oxigênio com Válvula Antirretorno”. Pelo exposto, acolho os embargos de declaração para sanar o erro de premissa e prestar os esclarecimentos supra, sem efeito modificativo. Intimem-se. VITORIA/ES, 18 de maio de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL TUBARAO COMERCIAL S.A.
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