Processo 0001052-65.2021.5.09.0019
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0001052-65.2021.5.09.0019 AUTOR: VIVIANE CORREA EMILIANO RÉU: CABRAL & ARAUJO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9660b proferido nos autos. (RMGA) DESPACHO 1. Indefiro a reunião das execuções requerida por não se verificar utilidade na medida, assim como a fim de se evitar tumulto processual. 2. Ademais, já foi solicitada a penhora no rosto dos autos perante o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP dos Autos 1001543-58.2014.8.26.0510, conforme despacho em Id. 3970473, bem como nos autos 0001036-14.2021.5.09.0019, em Id. c663f0d. 3. Contudo, a fim de propiciar tratamento conexos entre as execuções, proceda a Secretaria reserva de crédito nos autos n. ATOrd 0001036-14.2021.5.09.0019, também em trâmite nesta Unidade, em relação a eventuais créditos da parte executada, até o limite da presente execução. Executado(s): CABRAL & ARAUJO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 29.831.637/0001-01; OTAVIO CABRINI ARAUJO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; LUCAS CAROTTA CABRAL, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; AYRES CHOPERIA LTDA, CNPJ: 39.254.808/0001-30; CAROTTA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI, CNPJ: 27.299.078/0001-05; LUCAS CAROTTA CABRAL, CNPJ: 28.596.276/0001-01; JOAO BAPTISTA DE AGUIAR AYRES NETO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 36.165,01, em 11/05/2026. Eventuais valores disponíveis deverão ser depositados em uma conta judicial, de forma vinculada a este feito, na agência 4005 da Caixa Econômica Federal / Justiça do Trabalho de Londrina/PR. Em medida de economia e celeridade processual, para cumprimento, junte-se naquele feito cópia do presente despacho, assinado eletronicamente. Inclua-se observação na respectiva planilha de atualização dos cálculos, bem como lembrete / comentário no controle gigs nos autos, para oportuna deliberação quanto à ordem de preferência. Intime-se a parte autora para o devido acompanhamento, devendo apresentar eventuais insurgências diretamente perante aquele processo. 4. Após, sem contrariedades, aguarde-se em sobrestamento. O presente expediente será anexado ao processo de destino, via ação automatizada, na data de sua assinatura: @RJ26:[0001036-14.2021.5.09.0019]. LONDRINA/PR, 03 de junho de 2026. CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE CORREA EMILIANO
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