Processo 0001052-85.2025.5.12.0037

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001052-85.2025.5.12.0037
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Des. Hélio Bastida Lopes
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES RORSum 0001052-85.2025.5.12.0037 RECORRENTE: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE RECORRIDO: REJANE MARIA SCHMITT ALBA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001052-85.2025.5.12.0037 (RORSum) RECORRENTE: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE RECORRIDO: REJANE MARIA SCHMITT ALBA RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES       EMENTA DISPENSADA NOS TERMOS DO ART. 895, § 1º, IV, da CLT.         VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO ATSum 0001052-85.2025.5.12.0037, provenientes da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo recorrente IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE, e recorrido, REJANE MARIA SCHMITT ALBA. Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT, com redação dada pela Lei nº 9957/2001.       V O T O   Conheço do recurso e das contrarrazões, pois estão atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.     MÉRITO       RECURSO DO RÉU       1 - Manutenção do plano de saúde   O réu requer a reforma da sentença que o condenou a manter o plano de saúde contratado com a operadora UNIMED em favor da autora. Afirma não há previsão legal é aplicável ao caso É incontroverso que autora se encontra incapacitada para o labor e lhe foi concedida aposentadoria por invalidez previdenciária (32), nos termos do documento da fl. 63. A manutenção do plano de saúde possui respaldo na Súmula nº 440 do TST, em convergência com os princípios da dignidade da pessoa humana e da função social do contrato, que assim dispõe: SÚMULA N. 440/TST: AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. No mesmo sentido é o Precedente Vinculante formado em RR 0000103-05.2024.5.05.0421, publicado em 5/9/2025, in verbis (grifei): AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em razão de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições em que usufruída a vantagem no período anterior à suspensão contratual. Conforme disposição do art. 476 da CLT, no afastamento em gozo de benefício previdenciário, o empregado é considerado em licença não remunerada, estando seu contrato de trabalho suspenso. Logo, houve alteração unilateral de cláusulas regulamentares com a finalidade de revogar benefícios já concedidos à empregada, em desrespeito ao art. 468 da CLT, que possui esta conformação: Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados