Processo 0001052-86.2025.5.19.0006
TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA ROT 0001052-86.2025.5.19.0006 RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS RECORRIDO: ANTONIO ITAMAR DE SOUZA BASTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcf80b6 proferida nos autos. ROT 0001052-86.2025.5.19.0006 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS DIRCEU CARREIRA JUNIOR (SP209866) Recorrido: ANDRE LUIZ LISBOA CALHEIROS Recorrido: Advogado(s): ANTONIO ITAMAR DE SOUZA BASTOS JOAO MARCIO PEIXOTO GOMES (AL17250) JOSE CIVALDO DA COSTA SILVA JUNIOR (AL10924) RODRIGO DELGADO DA SILVA (AL11152) RECURSO DE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/04/2026 - Id 947756b; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id 6d87e99). Representação processual regular (Id ea41bfc). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PROMOÇÃO A jurisprudência da Corte Superior Trabalhista sedimentou o entendimento de que a promoção por antiguidade está submetida a critério objetivo meramente temporal e, uma vez preenchido o requisito referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo. Nesse sentido, cito os seguintes julgados: (E-RR - 941-88.2015.5.10.0011, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 06/12/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 14/12/2018); (E-ED-Ag-RR-88885-11.2006.5.12.0037, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 11/12/2020); (Ag-E-Ag-RR-365-32.2013.5.05.0132, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 11/09/2020); (E-ARR-1449-44.2014.5.12.0001, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 10/09/2021); (Ag-AIRR-101818-12.2017.5.01.0045, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 24/09/2021); (Ag-E-ED-RR-1466-41.2012.5.05.0132, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 03/09/2021); (RR-10833-65.2020.5.15.0024, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 20/05/2022); (RR-1001254-67.2021.5.02.0068, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 14/08/2023); (Ag-RRAg-1001381-60.2022.5.02.0006, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 13/10/2023); (RR-1000027-15.2022.5.02.0292, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 28/06/2024); (Ag-RR-1000883-94.2022.5.02.0383, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 28/06/2024); (RR-1000214-17.2022.5.02.0003, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, DEJT 25/06/2024); (RR-1001046-81.2021.5.02.0004, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 02/07/2024); (RR-1000456-71.2022.5.02.0521, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 23/08/2024); (RRAg-1000724-56.2022.5.02.0059, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 23/08/2024) e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.