Processo 0001053-06.2025.5.06.0371

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001053-06.2025.5.06.0371
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: AGENOR MARTINS PEREIRA ROT 0001053-06.2025.5.06.0371 RECORRENTE: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI RECORRIDO: FRANKLIN MARQUES PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS EM UNIDADE ESCOLAR. GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO DE JORNADA DE NOVE HORAS. MULTAS NORMATIVAS. CLÁUSULAS 29 E 56 DA CCT. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA DE AUSÊNCIA DE CUMULATIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.I. CASO EM EXAME. 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de adicional de insalubridade, horas extras e multas normativas. A recorrente insurge-se contra o enquadramento da atividade como insalubre em grau máximo, a condenação em sobrejornada e a aplicação cumulativa de penalidades convencionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A controvérsia reside em: a) verificar se a limpeza de banheiros em escola pública caracteriza exposição a agentes biológicos por grande circulação; b) definir a jornada extraordinária diante da ausência de controles de ponto e admissão patronal; c) analisar a possibilidade de cumulação das multas previstas nas cláusulas 29 e 56 da Convenção Coletiva de Trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A higienização de instalações sanitárias de uso coletivo em escolas públicas, frequentadas por centenas de usuários, não se equipara à limpeza doméstica ou de escritórios, atraindo o adicional de insalubridade em grau máximo (Súmula nº 448, II, do TST). No caso de agentes biológicos, a proteção por EPIs é insuficiente para neutralizar integralmente o risco qualitativo. 4. Diante da ausência de cartões de ponto idôneos e da admissão da reclamada de que o autor trabalhava nove horas diárias, mantém-se a condenação em horas extras por extrapolação do limite constitucional. 5. No tocante às penalidades, a cláusula 56ª da CCT estabelece expressamente que a multa por descumprimento de quaisquer cláusulas da avença deve ser aplicada "sem cumulatividade". Havendo previsão de multa específica para jornada na cláusula 29, a incidência conjunta com a multa genérica da cláusula 56 configura violação ao texto normativo e bis in idem. Assim, exclui-se a cumulação, mantendo-se apenas a penalidade de maior valor ou a específica, conforme a vedação expressa à cumulatividade. 6. Os honorários advocatícios devidos pela parte ré devem observar a complexidade da causa e o trabalho realizado pela advocacia, sendo razoável a redução do percentual para dez por cento sobre o valor da liquidação. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Recurso ordinário conhecido e provido em parte para excluir a cumulação das multas normativas, mantendo apenas uma penalidade no valor do piso da categoria, e para reduzir os honorários advocatícios devidos pela empresa ao patamar de dez por cento. Tese de julgamento: A previsão expressa em norma coletiva de aplicação de multa sem cumulatividade impede a incidência simultânea de…

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