Processo 0001053-09.2024.5.11.0013

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001053-09.2024.5.11.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001053-09.2024.5.11.0013 RECLAMANTE: TAINE NOGUEIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: C S CONSTRUCAO CONSERVACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc70c17 proferida nos autos.                                    ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO                                   DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS 1. RELATÓRIO: A impugnante C S CONSTRUÇÃO CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA apresentou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, sob o ID 4bf73c3, nos autos do processo em epígrafe em que contende com a impugnada TAINE NOGUEIRA DO NASCIMENTO, sob a alegação de que os cálculos de liquidação apresentados pela impugnada estão em desacordo com o comando da coisa julgada no que tange aos valores calculados, razão pela qual pugna pela procedência da presente impugnação aos cálculos para desconsiderar os cálculos apresentados pelo impugnado e homologar os seus cálculos. O impugnado apresentou manifestação à impugnação aos cálculos sob o ID 2c636b6. Este Juízo determinou a análise do incidente processual pela Contadoria do Juízo para emissão de parecer e apresentação dos cálculos que entendesse corretos. A Contadoria do Juízo apresentou parecer colacionado aos autos sob o ID daa85a3 e planilha de cálculo de liquidação da sentença sob o ID 8ed3412. Vieram-me conclusos os autos para julgamento. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO: 2.1. PRELIMINARMENTE – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE: Atendidos os requisitos de validade (tempestividade, endereçamento, qualificação das partes, breve exposição dos fatos, pedido, data e assinatura da parte processual autora ou de seu representante) da petição inicial de impugnação aos cálculos, bem como observados os pressupostos processuais de existência (capacidade de ser parte, órgão investido de jurisdição, demanda), os pressupostos de validade (capacidade processual, capacidade postulatória, competência do juízo, imparcialidade do juízo, respeito ao formalismo processual e ausência de: litispendência, coisa julgada e perempção) e as condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, legitimidade ad causam e interesse processual de agir), este Juízo conhece (admite) a presente impugnação aos cálculos, na forma do artigo 879 da CLT. 2.2. DAS QUESTÕES DE MÉRITO: 2.2.1. DOS ERROS NO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO: A parte devedora alegou que os cálculos de liquidação apresentados pela parte credora estão em desacordo com o comando da coisa julgada no que tange aos valores calculados, razão pela qual pugna pela procedência da presente impugnação aos cálculos para desconsiderar as contas apresentadas. O ponto controvertido central em análise cinge-se na seguinte questão jurídica: identificar a existência ou inexistência de erro nos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, especificamente quanto à ausência de planilha analítica e à correta apuração das horas extras em conformidade com o acórdão proferido. A disciplina da matéria pelo ordenamento jurídico pátrio estabelece que a liquidação de sentença deve guardar estrita fidelidade ao título executivo judicial, sendo vedada a modificação ou inovação da decisão liquidanda, em observância ao princípio da fidelidade ao título e à imutabilidade da coisa julgada, conforme preconiza o artigo 879, parágrafo primeiro-B, da Consolidação das Leis do Trabalho.  Ademais, o parágrafo segundo do referido dispositivo legal confere…

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