Processo 0001053-18.2026.5.11.0052
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001053-18.2026.5.11.0052 RECLAMANTE: SANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO RECLAMADO: MARINALDO SOARES DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ce84c proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que o reclamante alegou que foi contratado pelo Senhor MARINALDO SOARES SILVA e que a segunda reclamada seria responsável solidária por realizar pagamentos salariais em sua conta pessoal, sem que a petição inicial esclareça a natureza da relação existente entre os reclamados nem descreva fatos concretos que demonstrem a efetiva participação da segunda reclamada na relação empregatícia; DECIDO: I. Notificar a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, apresentar emenda à inicial a fim de informar qual a relação existente entre as partes reclamadas, por exemplo, se havia vínculo conjugal, sociedade de fato na exploração da atividade rural, bem como descreva fatos concretos que demonstrem a participação da segunda reclamada na relação de emprego, além dos pagamentos efetuados, a fim de garantir o pleno exercício do contraditório e permitir ao Juízo aferir os pressupostos da responsabilidade solidária, sob pena de o feito prosseguir exclusivamente em face do primeiro reclamado, MARINALDO SOARES SILVA, com a exclusão da segunda reclamada do polo passivo. II. Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 04/08/2026 09:01. Fica a parte RECLAMANTE ciente de que o não comparecimento à referida audiência acarretará o arquivamento da reclamação trabalhista. Da mesma forma, a parte RECLAMADA é cientificada de que sua ausência resultará no julgamento do feito à sua revelia, com a consequente aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. III. A defesa deverá ser apresentada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT) ou, alternativamente, poderá ser aduzida oralmente na sessão, nos termos do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes. IV. Desde logo, ressalto que, independentemente da forma como a sessão esteja cadastrada no sistema PJe (inicial, de conciliação, una ou qualquer outra denominação), a audiência no processo do trabalho é, via de regra, una, nos termos do art. 841 da CLT. Assim, incumbe às partes comparecerem preparadas para prestar depoimento pessoal, assegurando-se, igualmente, a presença de suas testemunhas, não lhes sendo lícito alegar desconhecimento, surpresa ou qualquer espécie de prejuízo quanto a essa dinâmica procedimental. V. As partes deverão comparecer à audiência por videoconferência, sendo facultado à parte reclamada o comparecimento pessoal ou a representação por preposto(a) legalmente habilitado(a), nos termos do art. 843, § 1º, da CLT. Ainda, as partes poderão, querendo, arrolar testemunhas na audiência, observando os seguintes limites: até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo; até 3 (três) testemunhas no rito ordinário; até 6 (seis) testemunhas em inquérito para apuração de falta grave. VI. Audiência telepresencial: Os(As) usuários(as) deverão previamente instalar a plataforma Zoom, seja pelo computador - https://zoom.us/download, seja pelo celular - Zoom Cloud Meetings disponível na Play Store (Android) ou na App Store (iOS). Após a instalação, o acesso à audiência dar-se-á por meio do link: https://trt11-jus-br.zoom.us/launch/jc/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 891 8596 9141 …
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