Processo 0001053-31.2025.5.06.0104
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001053-31.2025.5.06.0104 RECLAMANTE: ANDRE MARQUES PEREIRA RECLAMADO: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd6e48d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta pela parte reclamante ANDRE MARQUES PEREIRA, em face da primeira reclamada BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (em Recuperação Judicial) e da segunda reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, decido: 1. Acolher a alegação de que os valores atribuídos aos pedidos são meramente estimativos e não limitativos, em liquidação; 2. Rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa; rejeitar a impugnação aos cálculos apresentados pelo reclamante; rejeitar a impugnação aos documentos juntados pelo reclamante; rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da segunda reclamada; 3. Pronunciar a prescrição quinquenal parcial da pretensão da parte reclamante quanto aos créditos trabalhistas com exigibilidade anterior a 07/11/2020 e, unicamente nesse particular, extinguir o processo com resolução do mérito (CPC/15, art. 487, II); 4. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos constantes da petição inicial, para: 4.1. condenar a primeira reclamada às obrigações de fazer e de pagar constantes da fundamentação em favor da parte reclamante; 4.2. condenar a primeira reclamada à obrigação de pagar honorários advocatícios de sucumbência à advogada da parte reclamante, no percentual indicado na fundamentação; 5. condenar a parte reclamante à obrigação de pagar honorários advocatícios de sucumbência às advogadas/ aos advogados da parte reclamada, no percentual e proporção indicados na fundamentação; manter a obrigação da parte reclamante sob condição suspensiva de exigibilidade, até 02 anos, contados do trânsito em julgado da decisão que a certificou. 6. Julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da segunda reclamada; 7. Suspender a análise quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre reflexos em um terço de férias, até nova deliberação nos autos do RE 1072485 / PR; Tal suspensão limita-se exclusivamente à apuração e exigibilidade dessa específica verba previdenciária, em observância ao Tema nº 985 do STF (RE 1072485/PR), não obstando o regular prosseguimento do feito para liquidação e execução das demais parcelas da condenação que não guardam relação com a matéria suspensa. 16. Julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos constantes da petição inicial; Deferidos os benefícios de Justiça Gratuita à parte autora. Contribuição previdenciária, descontos fiscais, correção monetária e juros de mora, conforme fundamentação. Tudo nos limites da fundamentação, que integra esse dispositivo para todos os fins como se aqui estivesse transcrita. Na liquidação das obrigações de pagar quantia, observem-se as definições expressas na fundamentação acerca da extensão da obrigação, correção monetária/juros. Os prazos para cumprimento das obrigações de fazer e/ou entregar coisa certa constam da fundamentação da presente sentença. O prazo de 48 horas para pagamento ou garantia da execução, na hipótese de não haver disposição diversa na fundamentação da presente sentença, transcorrerá apenas após homologação dos cálculos de liquidação e citação da execução (CLT, art. 880).…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.