Processo 0001053-33.2024.5.09.0411

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001053-33.2024.5.09.0411
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
26/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA ROT 0001053-33.2024.5.09.0411 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: BRUNA AMORIM ELERO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09dc6d4 proferida nos autos. ROT 0001053-33.2024.5.09.0411 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 39.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO BRADESCO S.A. NEWTON DORNELES SARATT (PR38023) Recorrido:   Advogado(s):   BRUNA AMORIM ELERO RODRIGO FORTUNATO GOULART (PR36980)   RECURSO DE: BANCO BRADESCO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/04/2026 - Id 3a0f935; recurso apresentado em 08/05/2026 - Id adaa4e7). Representação processual regular (Id eb87692 e 067fd42). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id f38f52b : R$ 39.000,00; Custas fixadas, id f38f52b: R$ 780,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 1025089: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id b143f20; Depósito recursal recolhido no RR, id b5b5dcd: R$ 25.186,17.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: IRR 00035 - VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. O Colegiado entendeu que os valores atribuídos aos pedidos pela Autora, em exordial, não limitam o valor da condenação.  Considerando que o Supremo Tribunal Federal vem julgando procedentes Reclamações constitucionais em hipóteses nas quais órgão fracionário afasta a incidência do artigo 840, § 1º, da CLT, ao entender que a indicação dos valores dos pedidos na petição inicial possui caráter meramente estimativo, reconhecendo violação à cláusula de reserva de plenário, recebo o recurso de revista por possível contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 do STF e violação ao artigo 97 da Constituição Federal. Recebo. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / CARGO DE CONFIANÇA Questão JT: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA DEMONSTRAÇÃO DE FIDÚCIA ESPECIAL APTA A CARACTERIZAR O EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. O Colegiado manteve a condenação do Réu ao pagamento de horas extras, por entender que não ficou comprovada a existência de fidúcia diferenciada apta a enquadrar a Autora em cargo de confiança.  De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, "a previsão convencional invocada, no parágrafo terceiro da cláusula 11 da CCT, em nada altera o cenário, pois, como explicitado na decisão embargada, apesar de receber gratificação de função, a Autora não detinha fidúcia diferenciada para justificar seu enquadramento no art. 224, § 2°, da CLT. Não é o mero recebimento da gratificação (fator objetivo) que resulta no enquadramento na exceção legal, sendo imperioso, também, o preenchimento do requisito subjetivo, não verificado na hipótese", não se cogita de violação direta e literal aos artigos 7º, XIII e XXVI da Constituição Federal e ao 8, §3º, da CLT, tampouco contrariedade à Tese prolatada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046. Por sua vez, não é possível aferir violação aos artigos 104, 114 do Código Civil, 468 da Consolidação das Leis do Trabalho e 7º, VI e XIV da Constituição Federal  porque não foi…

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