Processo 0001053-39.2024.5.11.0003
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001053-39.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: ARABELA CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA DE TRANSFORMADORES AMAZONAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4311bbf proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id. 4cd2334); -Considerando o v. Acórdão-TRT (Id. 52545de), que, por unanimidade de votos, conheceu dos recursos; e, no mérito, deu provimento ao recurso da reclamada, para limitar as horas extras em 2 horas diárias, além da 8ª, de segunda a sábado, tudo nos termos da fundamentação; negou provimento ao recurso da reclamante. Em razão das modificações operadas, reduziu o valor das custas processuais para R$10.000,00, calculados sobre o valor arbitrado no valor de R$500.000,00, observado o valor já recolhido; -Considerando que a sentença de mérito foi proferida de forma líquida, com planilha de cálculo datada de 21.02.2025 (Id. 41d69a9); -Considerando que a parte reclamante foi sucumbente no objeto da pericia; - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I - Às partes interessadas para que informem se têm interesse em dar início à execução, no prazo de 10 dias, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente; II- Expedir requisição para pagamento dos honorários periciais pelo provimento, no valor de R$1.000,00, nos termos do art. 143 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região, em nome da perita Dra. ELZA MARIA REGO DE SIQUEIRA CORREA; III- Apresentada manifestação indicada no item "I", à Contadoria para atualização da planilha de cálculo (Id. 41d69a9), observando as alterações introduzidas v. Acórdão-TRT (Id. 52545de); IV- Por fim, notificar a reclamada, por meio de seu advogado, para pagar ou garantir a quantia apurada, no prazo de 48h, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD/ RENAJUD e inclusão no BNDT./occ MANAUS/AM, 30 de abril de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE TRANSFORMADORES AMAZONAS LTDA
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