Processo 0001053-62.2025.4.05.8504
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EMENTA Dispensada. RELATÓRIO Dispensado. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Sergipe 1ª Turma Recursal de Sergipe RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001053-62.2025.4.05.8504 RECORRENTE: JOSE AILTON RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EDSON ISAAC SANTANA DE FRANCA - AL16106-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO (em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Embargos de declaração do INSS contra decisão monocrática do relator. Os embargos devem ser conhecidos como agravo legal. A decisão embargada condenou a autarquia a conceder aposentadoria por idade à parte autora desde a data da entrada do requerimento (DER: 10/10/2024), com o tempo de 16 (dezesseis) anos e 23 (vinte e três) dias. O INSS alegou defeito em relação omissão quanto à fundamentação da DIB na DER citada, uma vez que, na planilha, consta data diversa, qual seja: 25/07/2025. Os embargos devem ser providos. Analisando a planilha constante da decisão embargada, verifica-se que ela foi reaproveitada da sentença recorrida, que havia reafirmado a DER para 25/7/2025, com base no Tema 1.124 do STJ, sob o fundamento de que os documentos relativos à Prefeitura de Propriá foram apresentados somente então, no processo judicial, e não no procedimento administrativo. Retificando a data de entrada do requerimento para o dia do efetivo pedido (DER: 10/10/2024 - ID nº 23743068), verifica-se que o autor contava com 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 3 (três) dias, e havia cumprido os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade: QUADRO CONTRIBUTIVO Data de Nascimento 06/09/1959 Sexo Masculino DER 10/10/2024 Reafirmação da DER 25/07/2025 Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 1 COMPANHIA CIMENTO PORTLAND DE SERGIPE 25/05/1981 25/08/1981 1.00 0 anos, 3 meses e 1 dia 4 2 CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL 03/11/1983 14/05/1984 1.00 0 anos, 6 meses e 12 dias 7 3 CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL 11/06/1984 15/09/1984 1.00 0 anos, 3 meses e 5 dias 4 4 CIMENTO SERGIPE S/A - CIMESA 23/09/1985 14/02/1986 1.00 0 anos, 4 meses e 22 dias 6 5 CONSTRUTORA E INCORPORADORA MUSA LIMITADA 08/12/1986 13/03/1987 1.00 0 anos, 3 meses e 6 dias 4 6 CENGEL CONSTRUCOES CIVIS 25/05/1987 01/06/1987 1.00 0 anos, 0 meses e 7 dias 2 7 COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A 03/08/1987 06/01/1988 1.00 0 anos, 5 meses e 4 dias 6 8 CONCRESE CONCRETO DE SERGIPE LTDA 28/01/1992 03/11/1992 1.00 0 anos, 9 meses e 6 dias 11 9 COOPERATIVA HABITACIONAL DA FAMILIA MILITAR DO EST. SP 08/04/1996 27/09/1996 1.00 0 anos, 5 meses e 20 dias 6 10 J A SERVICOS EM OBRAS LTDA 20/01/1997 20/08/1997 1.00 0 anos, 7 meses e 1 dia 8 11 MALHO & CIA. LTDA 03/02/1999 01/03/2000 1.00 1 ano, 0 meses e 29 dias 14 12 MUNICIPIO DE PROPRIA 01/04/2005 30/06/2005 1.00 0 anos, 3 meses e 0 dias 3 13 MUNICÍPIO DE PROPRIÁ 01/07/2005 30/11/2006 1.00 1 ano, 5 meses e 0 dias 17 14 contribuinte individual 01/05/2013 31/12/2014 1.00 1 ano, 8 meses e 0 dias 20 15 MUNICIPIO DE PROPRIA 01/05/2013 15/02/2020 1.00 5 anos, 2 meses e 0 dias Ajustada concomitância 62 16 MUNICIPIO DE PROPRIA 04/01/2021 30/11/2021 1.00 0 anos, 11 meses e 0 dias 11 17 MUNICIPIO DE PROPRIA 14/08/2023 05/12/2023 1.00 0 anos, 5 meses e 0 dias 5 18 MUNICIPIO DE PROPRIA 01/03/2024 15/10/2024 1.00 0 anos, 8 meses e 0 dias Período parcialmente posterior à DER 8 19 MUNICIPIO DE PROPRIA 06/01/2025 30/06/2025 1.00 0 anos, 6 meses e 0 dias Período posterior à DER 6 Marco Temporal Tempo de contribuição Carência Idade Até a data da Reforma - EC nº…
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