Processo 0001053-63.2023.5.12.0062
TRT12 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA AP 0001053-63.2023.5.12.0062 AGRAVANTE: JORGE SANTOS OLIVEIRA JUNIOR AGRAVADO: CONCEPT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001053-63.2023.5.12.0062 (AP) AGRAVANTE: JORGE SANTOS OLIVEIRA JUNIOR AGRAVADOS: CONCEPT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, LUCIANO DE LIMA RELATOR: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Possuindo a sociedade empresária executada débitos trabalhistas e não apresentando bens para satisfazer as suas dívidas, correta a decisão que autorizou a desconsideração da sua personalidade jurídica e determinou que a execução prossiga contra os seus sócios. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO (1009), provenientes da VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA-SC. O executado interpõe agravo de petição contra a decisão do ID 36c0061. Em suas razões, alega a preliminar de nulidade do julgado e, no mérito, busca a suspensão do feito, com base no Tema 042 do e. TST e pede que seja afastada a responsabilidade reconhecida em sentença. Sem contraminuta. É o relatório. VOTO Conheço do recurso, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA Pleiteia o agravante o reconhecimento da nulidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ao argumento de que o requerimento formulado pelo exequente não indicou os pressupostos legais da medida, limitando-se a invocar o inadimplemento da executada, o que, no seu entender, configura cerceamento do direito de defesa. Sem razão. Ainda que o requerimento inicial tenha sido sucinto, o incidente processual foi regularmente instaurado, o sócio foi citado e apresentou defesa. Não há falar em cerceamento do direito de defesa quando a parte é intimida a se manifestar sobre a pretensão de redirecionamento e a instauração do incidente, como ocorreu no caso. Rejeito. MÉRITO 1 - SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 042 DO TST Requer o agravante a suspensão do feito até o julgamento do Tema 042 do TST ao argumento de que a controvérsia relativa à aplicação da teoria maior ou da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica ainda não foi definitivamente uniformizada pela Corte Superior. Ao exame. É certo que o Tema 042 do TST está afetado e aguarda julgamento. A referida questão submetida diz respeito à definição da teoria aplicável à desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho. Contudo, a sistemática do incidente repetitivo não impõe paralisação ampla e irrestrita de feitos em curso nas Varas e nos Tribunais Regionais, mas, conforme determinado pelo Exmo. Ministro Relator Douglas Alencar Rodrigues, o sobrestamento do trâmite dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria. Nada obsta, portanto, o regular julgamento do presente agravo de petição nesta instância. Nego provimento. 2 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Pede o agravante a reforma da decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica sob a alegação de que a mera inadimplência da sociedade empresária não autoriza o redirecionamento da execução ao sócio, sendo indispensável, segundo alega, a comprovação de abuso da personalidade…
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