Processo 0001053-82.2024.5.13.0003

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001053-82.2024.5.13.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
30/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001053-82.2024.5.13.0003 AUTOR: THAIS RODRIGUES DE ARAUJO RÉU: POUSADA DA LUZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d969bef proferida nos autos. DECISÃO Vistos e analisados os autos. A executada, por meio da petição de ID 090317b, impugna os cálculos de liquidação, sustentando que a Contadoria do Juízo não observou integralmente o quanto decidido na sentença proferida nos embargos à execução, ao manter na conta de liquidação valores relativos ao FGTS do pacto laboral e à indenização compensatória de 40%, apesar da comprovação documental de seu efetivo recolhimento. Assiste-lhe razão. Com efeito, verifica-se que a executada carreou aos autos o detalhamento da guia de recolhimento do FGTS Digital (ID 8b07874), a guia de recolhimento correspondente (ID b624d6e) e o extrato da conta vinculada do FGTS para fins rescisórios (ID 7b98c27), documentos que demonstram, de forma inequívoca, o recolhimento do FGTS incidente sobre o pacto laboral, bem como da indenização compensatória de 40%. Todavia, da análise da conta de liquidação elaborada pela Contadoria Judicial, verifica-se que permaneceram apurados valores relativos ao FGTS e à multa fundiária, não obstante a comprovação documental do respectivo adimplemento, em desconformidade com o quanto determinado na decisão proferida nos embargos à execução. Assim, não remanescem diferenças fundiárias a serem satisfeitas na presente execução, impondo-se a adequação da conta de liquidação, com a exclusão das parcelas relativas ao FGTS do pacto laboral e à indenização compensatória de 40% efetivamente comprovadas como recolhidas pela executada. Diante do exposto, determino o retorno dos autos à Contadoria do Juízo para retificação da conta de liquidação, a fim de excluir dos cálculos os valores relativos ao FGTS do pacto laboral e à indenização compensatória de 40%, comprovadamente recolhidos pela executada, conforme documentação carreada, retificando-se a conta em estrita observância aos parâmetros fixados na sentença proferida nos embargos à execução. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2026. JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAIS RODRIGUES DE ARAUJO

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