Processo 0001053-84.2025.8.16.0174

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0001053-84.2025.8.16.0174
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0001053-84.2025.8.16.0174(Recurso Inominado) Relator(a): Vanessa Bassani Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 03/05/2026 Ementa: Ementa: Direito Civil e do Consumidor. Recurso inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Vício oculto. Máquina de lavar roupa adquirida do mostruário. Histórico prévio de reparo não informado. Falha do dever de informação. Falha na prestação de serviço evidenciada. Responsabilidade solidária da vendedora. Perdas e danos. Multa devida. Dano material configurado. Dano moral caracterizado. Desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado que objetiva a reforma da sentença que reconheceu a existência de vício oculto em máquina de lavar adquirida pelos autores, mantendo a conversão da obrigação de substituir o produto em perdas e danos, assim como condenando a reclamada ao pagamento de danos materiais, danos morais e de multa por descumprimento da tutela de urgência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se houve cerceamento de defesa decorrente da negativa de prova pericial; (ii) se as rés respondem solidariamente pelo vício do produto; (iii) se restou comprovada falha na prestação do serviço, em razão do vício oculto apresentado no produto adquiridos pelos autores; e (v) se são devidas as indenizações por danos materiais e morais fixadas na origem.III. Razões de decidir3. A negativa de produção de prova pericial não configura cerceamento de defesa, por existirem elementos suficientes nos autos para formação do convencimento, sendo prescindível a perícia à luz da simplicidade do rito e do Enunciado nº 2 da Turma Recursal Plena.4. Comprovado que o produto apresentou vício no mesmo dia da aquisição, possuía histórico de reparo anterior não informado e que a ré integra a cadeia de fornecimento, responde solidariamente pelo vício oculto5. Correta a conversão da obrigação em perdas e danos diante da inexistência de estoque, assim como a condenação ao pagamento de danos materiais, danos morais e multa por descumprimento da tutela de urgência. IV. Dispositivo6. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 7º, p.ú, 18, §1º, 25, §1º, 31; CC, art. 927, p.ú.Jurisprudência relevante citada: Enunciado nº 2, da Turma Recursal.

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