Processo 0001054-06.2023.5.07.0024

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001054-06.2023.5.07.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0001054-06.2023.5.07.0024 RECLAMANTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA RECLAMADO: IGS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8547fc proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o processo retornou das instâncias superiores. O Egrégio TRT7, em Acórdão de ID 228f7cf, decidiu da seguinte forma: ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 3ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, não conhecer do recurso da reclamada principal por deserção. Conhecer do recurso do município de Sobral, rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, mantendo o benefício da justiça gratuita em favor do sindicato autor e, no mérito, negar-lhe provimento. Mantidas as condenações constantes na sentença. Após, manejado o Recurso de Revista pela segunda executada, decidiu o presidente do E. TRT7 denegar seu seguimento, conforme Decisão ID 86cfdae. Em seguida, interposto Agravo de Instrumento junto ao Colendo TST, esta Corte, por unanimidade, julgou prejudicado o exame de transcendência e negou provimento ao agravo, consoante Acórdão ID eba0ebf. Trânsito em julgado em 03/07/2026, conforme certidão ID 396f8c1. Nesta data, 06 de julho de 2026, eu, GIULIANO LEAL MELO E FEITOSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO   Visto, etc. Em princípio, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito o Despacho ID 8ff3987. Sentença transitada em julgado. Ao setor de Cálculos da Vara para atualização da planilha respectiva. Após, nos termos da sentença (ID 3171bb7), determine-se que a parte reclamada proceda às anotações cabíveis na CTPS da(s) substituída(s), conforme determinado na sentença, sob as cominações nela previstas. Intime-se a parte reclamada, por diário, para, nos termos do art. 880 da CLT, pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, o montante total constante da planilha de cálculo, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, e depositado pelo(a) reclamado(a) em conta judicial aberta através da página principal do PJe no link "Gerar boleto de depósito judicial", juntando o comprovante no PJe-JT. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido paga ou garantida a execução, proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura existente, em conta bancária da parte executada, pelo Sistema SISBAJUD, podendo, tal expediente, ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais. Positivo o Sisbajud, convolo o valor bloqueado em penhora, devendo ser notificada a parte reclamada, pelo diário, para ciência do(s) valor(es) bloqueados. Decorrido o prazo legal in albis, expeça-se alvará para reversão dos valores bloqueados em favor da parte reclamante e seu advogado, bem como em favor da UNIÃO para os recolhimentos devidos. Com o objetivo de evitar deslocamento à agência bancária, solicitamos que sejam informados nos autos os dados bancários para transferência em caso de liberação de valores por ALVARÁ. Negativo, transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia (art. 883-A da CLT), inclua-os no BNDT e no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD. Pesquisem-se veículos em nome da executada, por meio do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados