Processo 0001054-27.2025.5.13.0005
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001054-27.2025.5.13.0005 AUTOR: ELIANE SOARES DA COSTA RÉU: JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd058d7 proferida nos autos. S E N T E N Ç A Trata-se de proposta de conciliação trazida pela executada(Id 53327b3), sobre a qual a parte exequente se manifestou(Id 5db4c07), ambos requerendo a homologação do acordo, nos exatos termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Juntou documentos. Pediu deferimento. Ao exame. Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha fim a peleja judicial, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), e, por fim, especialmente, o poder expresso concedido pelo trabalhador em favor do seu patrono, instrumento de procuração (Id 45bbaf6), verifica-se que os requisitos legais de admissibilidade se fazem presentes (Art. 855 B e seguintes - CLT), razão pela qual conheço. As partes requerentes, a quem couber, reciprocamente, assumem as condições e obrigações descritas nas cláusulas da referida peça processual conjunta, como se neste termo de decisum estivesse integralmente transcritas. Cumprido integralmente o acordo, a parte exequente dará plena e geral quitação do objeto da desta reclamação e do contrato de trabalho. DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO - Descumprido o acordo, do todo ou de parte, seja qual for a motivação, a dívida retornará ao importe originário, com incidência de multa de 100% e a ser devidamente atualizada. A contribuição previdenciária e as custas processuais pela empresa acordante, nos termos acordados. Ante a natureza consensual do acordo, reconhecem as partes requerentes o caráter irrecorrível da decisão. A empresa acordante fará carrear ao processo, os comprovantes do fiel cumprimento da avença, nas datas aprazadas inclusive, sob as penas da Lei, e silente, ter-se-á por descumprida a avença prosseguindo-se a execução . DISPOSITIVO - Isto posto,considerando o mais que dos autos constam e os termos acordados, os quais integram este dispositivo como se neste estivessem transcritos, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Cumprido o acordo sem intercorrência, arquivem-se os autos, com as cautelas e providências de praxe. Intimem-se as partes. Publique-se. JOAO PESSOA/PB, 11 de maio de 2026. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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