Processo 0001054-73.2024.5.23.0008

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001054-73.2024.5.23.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001054-73.2024.5.23.0008 RECLAMANTE: VICTOR LUCAS FARIAS DE AMORIM RECLAMADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 110c561 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Diante do teor da certidão sob o ID. 3767a7e, intime-se o Reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar a sua CTPS FÍSICA perante a Secretaria da Vara para fins de retificação do contrato de trabalho pelo Réu conforme determinado na sentença exarada sob o ID. cc290d5, sob pena de considerar-se resolvida tal obrigação de fazer. 2. Depositada a carteira de trabalho física, intime-se o Réu, por intermédio de seu patrono via DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à retificação do contrato de trabalho na CTPS do Autor para suprimir a anotação de enquadramento na hipótese do art. 62, I, da CLT, sob pena de pagar multa única de R$ 5.000,00.  3. Dê-lhe ciência que a sua inércia implicará na retificação do aludido documento pela Secretaria da Vara, com posterior expedição de ofício à SRTE para fins de aplicação de multa e outras cominações cabíveis, o que desde já determino, intimando-se, em seguida, o Autor para levantar a CTPS perante o Juízo. 4. Na hipótese do Reclamante possuir CTPS DIGITAL, deverá, no mesmo prazo de 10 (dez) dias supra concedido, comprovar nos autos a sua habilitação nesse particular, sob pena de considerar-se resolvida tal obrigação de fazer. 5. Em sendo comprovado nos autos a habilitação da carteira de trabalho digital obreira, intime-se o Réu, por intermédio de seu patrono via DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à retificação do contrato de trabalho na CTPS do Autor para suprimir a anotação de enquadramento na hipótese do art. 62, I, da CLT, sob pena de pagar multa única de R$ 5.000,00.  6. Dê-lhe ciência que a sua inércia implicará na retificação do aludido documento digital obreiro pela Secretaria da Vara, utilizando-se do módulo Web-Judiciário do e-Social decorrente da parceria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com o Ministério do Trabalho e Emprego, com posterior expedição de ofício à SRTE para fins de aplicação de multa e outras cominações cabíveis, o que desde já determino, comprovando-se, em seguida, a sua efetivação nos presentes autos. 7. Intime-se, ainda, o Réu, por intermédio de seu patrono via DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar e comprovar nos autos o depósito do FGTS conforme determinado na sentença proferida sob o ID. cc290d5, sob pena de execução. CUIABA/MT, 20 de abril de 2026. LUCIANO HENRIQUE DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR LUCAS FARIAS DE AMORIM

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