Processo 0001054-81.2025.5.22.0003
TRT22 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0001054-81.2025.5.22.0003 EXEQUENTE: JAMES ALVES FREITAS EXECUTADO: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4427232 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc., As reclamadas apresentaram impugnação aos cálculos da parte reclamante. A Dínamo Engenharia Ltda. sustenta que a conta de liquidação extrapola os limites da coisa julgada ao apurar depósitos de FGTS sobre todo o período contratual, alegando que a condenação estaria restrita ao FGTS incidente sobre o aviso-prévio indenizado. Alega, ainda, que os cálculos contemplam os 13º salários dos anos de 2020 a 2022 sem amparo no título executivo, defendendo que a condenação teria abrangido apenas o 13º salário do ano de 2023. Ambas também afirmam que a conta de liquidação desconsiderou a evolução salarial do reclamante ao utilizar remuneração uniforme durante toda a contratualidade, requerendo a observância dos salários efetivamente percebidos em cada competência. A Dínamo Engenharia Ltda. sustenta, ainda, que não é devida a contribuição previdenciária patronal, sob o argumento de que estaria submetida ao regime de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei nº 12.546/2011. Por fim, impugnam a apuração das custas processuais constantes da conta de liquidação, sustentando a inexistência de valores pendentes a esse título. Manifestação do reclamante apresentada nos autos. Passo à análise. Não assiste razão à executada quanto ao FGTS. Embora a sentença originária tenha deferido aviso-prévio indenizado com reflexos fundiários, verifica-se que os embargos de declaração opostos pelo reclamante foram acolhidos para condenar expressamente a reclamada ao pagamento dos depósitos de FGTS de todo o período trabalhado, com dedução das competências comprovadamente recolhidas. Assim, os cálculos observam os limites do título executivo, inexistindo excesso de execução. Também não prospera a insurgência relativa aos 13º salários. A sentença condenou expressamente a reclamada ao pagamento dos 13º salários integrais dos anos de 2020 a 2022, diante da ausência de comprovação válida de quitação dessas parcelas. A inclusão de tais verbas na conta de liquidação encontra respaldo direto no título executivo. Diversamente, assiste parcial razão às executadas quanto à evolução salarial. Verifica-se que a conta exequenda adotou remuneração uniforme de R$ 2.342,60 ao longo de toda a contratualidade. Contudo, os documentos salariais juntados aos autos do processo principal (0000171-71.2024.5.22.0003) demonstram que a remuneração do reclamante sofreu alterações durante o vínculo empregatício, sendo inferior em competências anteriores ao término do contrato. Impõe-se, portanto, a retificação dos cálculos para observância da evolução salarial efetivamente comprovada nos autos relativamente às parcelas apuradas por competência. Permanece correta, contudo, a utilização da última remuneração para as verbas rescisórias deferidas em razão da reversão da justa causa e para as férias indenizadas, por se tratarem de parcelas calculadas com base na remuneração vigente à época da extinção contratual. No tocante à contribuição previdenciária patronal, a impugnação não merece acolhimento. Embora a executada alegue estar submetida ao regime de desoneração da folha de pagamento, não apresentou documentação apta a demonstrar seu efetivo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.