Processo 0001054-82.2023.5.21.0002

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001054-82.2023.5.21.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001054-82.2023.5.21.0002 RECLAMANTE: SANDILEUSA NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a58bc7 proferido nos autos. DESPACHO   V. 1. Autos conclusos em razão de peticionamento de Donato Aparecido de Aquino, em que se insurge sobre bloqueio havido em sua conta bancária, argumentando que se trata de medida inútil em razão do valor bloqueado equivaler a 0,33% do débito executado, sendo, ainda, ineficaz sua manutenção na execução. Acresce que o valor bloqueado possui natureza alimentar, que percebe a título de remuneração do Município de Riachão/PB, cuja construção compromete seu sustento (id. ad8b63f). Junta procuração. 2. Examino. 3. Trata-se o peticionante de (ex)sócio da reclamada, investigado, que fora incluído na execução  força do incidente da desconsideração da personalidade jurídica instaurado na decisão de id. 038f7dd, pendente de resolução. 4. Ausente documento de identificação pessoal e comprovante de residência do investigado, concedo-lhe o prazo de 5 dias para que apresente a referida documentação, para fim de conferência de sua legitimidade. 5. Concedo-lhe, ainda, o mesmo prazo para que junte extrato dos últimos 3 meses da conta salário em que havido o bloqueio a que se refere, para análise do pleito de desbloqueio. 6. Assim procedendo, recebo a petição de id. ad8b63f como defesa ao IDPJ e determino proceda a Secretaria (1) à notificação dos demais investigados para fim de defesa em 15 dias, na forma do art. 135, do CPC; (2) à certificação dos valores bloqueados no Sisbajud; (3) cumprimento da ordem de restrição no CNIB e no Renajud, determinada na decisão de id. 038f7dd, in fine. 7. Para agilizar as notificações eletrônicas, inseri os dados do referido investigado e da advogada subscritora da defesa no cadastro eletrônico processual. 8. Publique-se. NATAL/RN, 16 de junho de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANTOS E AQUINO COMERCIAL DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP

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