Processo 0001054-96.2026.5.12.0012

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001054-96.2026.5.12.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Joaçaba
Última publicação
15/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0001054-96.2026.5.12.0012 RECLAMANTE: GUILHERME DE FREITAS RECLAMADO: LIRIA LOCHSTEIN LAMPERT E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3338a09 proferido nos autos. DESPACHO   Recebo a petição inicial e determino a inclusão do feito em pauta para Audiência Inicial, observando-se o seguinte:   1) A audiência será realizada no dia 06/08/2026 13:51 por meio de videoconferência (Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98/2020), através da plataforma ZOOM, devendo ser acessada por meio do LINK DE ACESSO:  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4935512270.  O procurador da parte autora fica responsável pela comunicação e envio do link de acesso ao seu cliente. Não serão ouvidas testemunhas nesse ato.  Ao utilizar o sistema ZOOM, observe as boas práticas para participar da audiência virtual: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tres-boas-praticas-para-participacao-em-audiencias-virtuais    Esse juízo adota um padrão para identificação dos advogados e prepostos na audiência via sistema ZOOM que deverá ser observado: Procuradores judiciais renomear para fazer constar: A palavra advogado, Autor ou Réu (primeiro ou segundo/conforme representação), seu nome completo e a OAB.Para os prepostos: Constar a palavra preposto e colocar nome completo.   2) As partes deverão participar da audiência pessoalmente. No caso de pessoas jurídicas, a parte poderá ser representada por preposto habilitado (art. 843, § 1º, CLT).   3) A ausência da parte autora implicará em extinção do feito sem resolução de mérito (arquivamento), com condenação ao pagamento das custas (art. 844, caput e § 2º, CLT).   4) A ausência da parte ré ensejará a declaração de revelia (art. 844, da CLT).   5) No dia e hora designados, as partes deverão acessar o link, a fim de participarem da audiência telepresencial.   6) Para aplicação das cominações dispostas no art. 844, caput, da CLT, será observado, pelo(a) magistrado(a) que presidir o ato processual, o disposto no § 1º do referido artigo, inclusive quanto à impossibilidade de participação derivada de questões de ordem técnica, conforme previsto no art. 8º, § 1º, da Portaria CR nº 01/2020. Nesse caso, até o encerramento da audiência a parte poderá, por petição ou enviando e-mail para a unidade judiciária (vara_jca@trt12.jus.br), justificar sua ausência.   7) Caso a parte declare que não possui conhecimento ou meios técnicos que possibilitem sua participação nas audiências de forma telepresencial, DEVERÁ comparecer à sede da Vara do Trabalho de Joaçaba (Rua Francisco Lindner, nº 434 – 1º andar), usando máscara e seguindo todos os protocolos de saúde e segurança, para participar da audiência presencialmente, com transmissão simultânea de forma telepresencial. Recomenda-se que compareça à sede da Vara do Trabalho de Joaçaba pelo menos 5 minutos antes do horário previsto para início de sua audiência.   8) Recomenda-se que a contestação a exceção ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, nos termos do art. 22, § 1º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. A contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do…

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