Processo 0001055-28.2023.5.22.0006

TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001055-28.2023.5.22.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Giorgi Alan Machado Araujo
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO ROT 0001055-28.2023.5.22.0006 RECORRENTE: JOSE MARCONE MORAIS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE MARCONE MORAIS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf0dc3 proferida nos autos. ROT 0001055-28.2023.5.22.0006 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO DO BRASIL SA MARCOS DE ALBUQUERQUE RODRIGUES NASCIMENTO (AL9692) MARIA EMILIA BEZERRA DE MOURA (PI8445) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE MARCONE MORAIS SANTOS CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (PB14887) PEDRO COUTINHO MINA COSTA (PI20320)   RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/05/2026 - Id 53dc8a6; recurso apresentado em 11/06/2026 - Id 77e6058). Representação processual regular (Id 4e3bd0a). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 671fc15 : R$ 100.000,00; Custas fixadas, id 671fc15 : R$ 2.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 385c3b0 : R$ 12.700,00; Custas pagas no RO: id 93702ac ; Depósito recursal recolhido no RR, id 35813bb : R$ 27.700,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO Questão JT: RECURSO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. Alegação(ões): - violação da(o) inciso III do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015. A parte recorrente suscita questão de ordem preliminar, requerendo o sobrestamento do feito diante da pendência de julgamento dos Embargos de Declaração opostos no IRR-10134-11.2019.5.03.0035 (Tema 20), sustentando que o acórdão ainda não alcançou estabilidade definitiva. Extrai-se do r. acórdão(id.53ef386): " Pedido de suspensão do processo em virtude do Tema 20 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. Cuida-se de tema prejudicado haja vista que o presente processo foi sobrestado através do despacho mencionado acima. Pedido de suspensão do processo pela ausência de trânsito em julgado do processo 0002532-39.2016.5.22.0004. Também prejudicada a análise da alegação, eis que em consulta ao sistema Pje verifica-se que a reclamação 0002532-39.2016.5.22.0004 já esgotou seu trâmite e encontra-se arquivada em definitivo.Ausência de vinculação ao precedente STJ Resp 1.312.736/RS. O banco alega a inexistência de identidade fática com a decisão proferida no precedente do STJ que firmou o Tema 955, no julgamento do REsp 1.312.736/RS. Sustenta que a causa de pedir relativa à lide 2532-39.2016.5.22.0004 (ação coletiva original em que se reconheceu o direito do reclamante a horas extras) não está relacionada a eventuais incorreções quando da anotação da jornada laborada, mas sim com supostas diferenças salariais advindas de descaracterização de função de confiança. Sem razão. A tese jurídica firmada pelo STJ traduz o entendimento segundo o qual qualquer parcela remuneratória não incluída oportunamente no cálculo da renda mensal…

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