Processo 0001055-33.2025.5.09.0325
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0001055-33.2025.5.09.0325 AUTOR: RENATA BOTEON RÉU: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGENCIAS E EMERGENCIAS DO NOROESTE DO PARANA - CIUENP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4e73b3 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A parte Renata Boteon, já qualificada, apresenta exceção de pré-executividade, conforme fundamentos de fls. 465/473 (Id 5c68d86). A parte Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná – CIUENP – apresentou contraminuta às fls. 478/487 (Id 3ef5a2b). A execução é definitiva. Os autos vieram conclusos para decisão. 1 - DO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (FL. 466) A parte excipiente afirma que é cabível a presente exceção, tendo em conta que a mesma versa sobre matéria de ordem pública. O excepto CIUENP sustenta que a excipiente busca rediscutir a decisão que revogou a concessão dos benefícios da Justiça gratuita, o que exige a análise de fatos e provas de sua real capacidade financeira, o que não é cabível no presente incidente. Pois bem. A exceção de pré-executividade visa analisar matérias que podem e devem ser analisadas independente de novas provas, como as matérias de ordem pública. Nesse sentido, veja a ementa abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. Em regra, o agravo de petição é incabível de decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, pois possui natureza tipicamente interlocutória, não sendo passível de recurso imediato. Admite-se, todavia, a interposição de agravo de petição nas hipóteses de decisão que rejeita exceção de pré-executividade quando se tratar de arguição de nulidade processual, ilegitimidade manifesta ou, ainda, vício grave (constatado prima facie). Assim, admite-se agravo de petição que discute nulidade de citação, ainda que interposto de decisão que rejeita exceção de pré-executividade. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0000764-42.2020.5.09.0023. Relator(a): LUIZ ALVES. Data de julgamento: 13/12/2024. Juntado aos autos em 16/12/2024. Disponível em: https://link.jt.jus.br/UwKRSU No caso, eventual análise do preenchimento ou não do requisitos para concessão/revogação dos benefícios da Justiça gratuita se confundem com o mérito deste incidente e com ele será analisado. Ante o exposto, rejeita-se a preliminar arguida pela parte excepta. 2 - DA INEXIGIBILIDADE IMEDIATA DAS CUSTAS E HONORÁRIOS EXECUTADOS DIANTE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (FLS. 466/468) DA CONTROVÉRSIA PENDENTE EM OUTRO PROCESSO NO MESMO JUÍZO E DA IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COMO SE O CRÉDITO FOSSE INCONTROVERSO (FLS. 468/470) DA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS (FLS. 470/471) Analisam-se em conjunto os tópicos em epígrafe, ante a matéria conexa. A parte excipiente alega que é beneficiária da Justiça gratuita, circunstância que impede a exigibilidade imediata das custas processuais e honorários advocatícios. Afirma também que a matéria relativa à exigibilidade dessas verbas está sendo discutida em processo conexo (nº 0001324-72.2025.5.09.0325), devendo ser suspensa a presente execução. O excepto CIUENP apresentou um pedido de revogação do benefício da justiça gratuita concedido à Reclamante (Id 4a9c07d). A parte…
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