Processo 0001055-38.2024.5.17.0004

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001055-38.2024.5.17.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001055-38.2024.5.17.0004 RECLAMANTE: VANESSA APARECIDA DE SOUZA DA CONCEICAO RECLAMADO: DOMART ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15bb812 proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: MAIKON STEFANO CORREA Advogado do RECLAMADO: CINARA GUIMARAES ANDRADE CALABREZ   DESPACHO Vistos, etc.  Primeiramente, nos termos da sentença de id. 433f6a1 determino a expedição de alvará para saque do FGTS depositado em conta vinculada da autora e ofício para que a trabalhadora seja habilitada no benefício do seguro-desemprego, caso atendidos os requisitos legais. A manifestação apresentada pelo exequente em 16/04/2026 (id 6e0b9f5) demonstra seu intuito de promover a execução dos crédito trabalhistas reconhecidos em juízo, caracterizando o impulso processual previsto no artigo 878 da CLT. Assim, a fim de satisfazer os valores devidos e apurados nestes autos, determino: Cite-se a executada DOMART ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 11.671.820/0001-21 para, em 15 dias, efetuar o pagamento ou apresentar bens livres e desembaraçados localizados nesta comarca para garantir a execução. A publicação deste despacho terá força de citação da executada que possua patrono constituído nos autos. Não ocorrendo o pagamento espontâneo, proceda-se ao bloqueio online - SISBAJUD - contra a executada DOMART ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 11.671.820/0001-21. Inclua-se a executada acima citada no Banco Nacional de Devedores trabalhistas - BNDT - observando-se o resultado do SISBAJUD, somente após o decurso do prazo de 45 dias da citação, na forma prevista no artigo 2º do Ato CGJT nº 1/2022. Não havendo frutos, consulte-se o RENAJUD objetivando localizar e restringir a transferência de veículos pertencentes ao executado. Caso nenhuma das diligências acima apresente frutos, intime-se o reclamante/exequente para indicar meios específicos para prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Havendo inércia da parte autora, suspenda-se o andamento da presente execução pelo prazo de 2 anos, aguardando o decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. VITORIA/ES, 17 de abril de 2026. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA APARECIDA DE SOUZA DA CONCEICAO

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