Processo 0001055-60.2025.5.22.0005

TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001055-60.2025.5.22.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Arnaldo Boson Paes
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001055-60.2025.5.22.0005 AUTOR: EGILSON FELIX DE BRITO RÉU: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f470c proferido nos autos. Vistos etc. Fica intimada a parte autora para, no prazo de 48 horas, se manifestar sobre o interesse no cumprimento de sentença. Inerte, encaminhe-se os autos ao sobrestamento, ficando a parte autora ciente de que se iniciará o curso da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Após a manifestação do autor, intimem-se as partes(limitando-se a parte reclamada à devedora principal e/ou solidária) para, no prazo de 08 (oito) dias, requererem o que entenderem de direito e/ou apresentarem a conta de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B da CLT. Adverte-se que está sendo aberta a oportunidade de as partes apresentarem sua conta de liquidação, com fulcro no art 879, § 1º-B, da CLT, de tal forma que não o fazendo qualquer das partes, restará preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos nos termos do art 879, § 2º, da CLT, cabendo tal medida apenas na impugnação da sentença de liquidação nos Embargos à Execução.  Ressalta-se que os cálculos devem ser apresentados através do sistema PJE-Calc, conforme art. 22, § 6º da Resolução 185/2017 do CSJT, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Importante ressaltar que é necessário que as parte(s)  ao confeccionarem os cálculos no pje-calc gerem não só o pdf, mas também o arquivo  com extensão “pjc”, para fins de possibilitar a atualização futura da conta de liquidação.  Após, façam-se conclusos os autos para Homologação da conta de liquidação, se for o caso. No silêncio das partes, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 30 dias. Após o decurso do referido prazo, façam-se conclusos para a adoção das providências julgadas necessárias. Intime-se. TERESINA/PI, 23 de junho de 2026. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EGILSON FELIX DE BRITO

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