Processo 0001055-68.2025.5.05.0026

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001055-68.2025.5.05.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
26ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001055-68.2025.5.05.0026 RECLAMANTE: LORENA SANTOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500c46f proferido nos autos. Conforme expresso em ata de id 8770387 e no despacho de id 9ef6925, o não comparecimento da parte autora à perícia médica designada, sem justo motivo, importa reputada renúncia da prova na qual se sustenta o pedido (art. 818 da CLT e art. 373 do CPC), cujos efeitos serão apreciados quando da prolação da sentença. Considerando a opção, pelas partes, para tramitação do presente processo pelo Juízo 100% digital, determino a designação de audiência de instrução, referente a esse processo, a ser realizada de forma telepresencial, para o dia 04/11/2026, às 10h50, via ZOOM Meetings, cuja sala deverá ser acessada por tablet, celular ou computador. O acesso à sala de audiências se dará da seguinte forma: 1) Para acesso pelo computador, as partes, testemunhas e advogados devem a) inserir o link https://zoom.us/join na barra de endereços da internet b) inserir o ID da Reunião (402 526 3364) OU inserir o Nome do Link Pessoal (SL26VTSSA) e clicar em Ingressar (entrar) c) cancelar a caixa de diálogo que será aberta e, em seguida, clicar em Ingresse em seu navegador (parte inferior da página) 2) Para acesso pelo celular ou tablet, as partes, testemunhas e advogados devem instalar o aplicativo Zoom Meetings, previamente, e, no dia e horário designados, inserir o ID da Reunião (402 526 3364) OU inserir o Nome do Link Pessoal (SL26VTSSA) e, logo após, clicar em Ingressar (entrar). A sessão será gravada, lavrada a termo e inserida no processo como ata de audiência. As partes devem ser notificadas, por seus advogados, através do Diário de Justiça Eletrônico, inclusive de que devem comparecer à audiência telepresencial, sob pena de confissão. As testemunhas deverão acessar a referida sala, no dia e horário designados, independentemente de notificação e sob pena de preclusão, cabendo às partes essa comunicação, inclusive de todos os termos deste despacho. A tramitação do feito sob a égide do Juízo 100% digital implica aos aderentes assumir expressamente terem condições técnicas para realização de audiência por via telepresencial (internet, áudio e vídeo), inclusive sob pena de aplicação de penalidades processuais na hipótese de ausência e/ou dificuldade de acesso ao ambiente virtual, cuja adesão implica ainda na aceitação plena das características e formatações de notificações próprias do instituto eleito, não havendo que falar em arguição de nulidade, caso adotadas pelo juízo ao longo da tramitação processual, sujeitando-se ainda à aceitação pela parte contrária. Após, aguarde-se a audiência. SALVADOR/BA, 21 de maio de 2026. MICHELLE PIRES BANDEIRA POMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LORENA SANTOS DO NASCIMENTO

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