Processo 0001055-85.2026.5.06.0000
TRT6 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA MSCiv 0001055-85.2026.5.06.0000 IMPETRANTE: CEASA-PE/O.S - CENTRO DE ABASTECIMENTO E LOGISTICA DE PERNAMBUCO IMPETRADO: MM. JUIZ DA 3³ VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO RECIFE DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por CEASA-PE/O.S - CENTRO DE ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA DE PERNAMBUCO contra ato no MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Recife/PE, praticado no processo nº. 0000188-83.2026.5.06.000, contendo ação anulatória de autos de infração ajuizada por ela em face da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/PE, envolvendo deferimento parcial de pedido de tutela de urgência, sem suspensão das parcelas vincendas nem de recálculo da multa ali existente. A parte juntou peças dos autos do processo principal, instrumento de procuração sem poderes específicos para atuação na ação, além de outros documentos. E deu à causa o valor de R$ 1.000,00. Verificando a existência de vícios na postulação, este Relator, no ID 401e8d4, determinou a intimação da Impetrante para proceder à correta classificação dos documentos digitalizados e anexados aos autos eletrônicos; à juntada de instrumento de procuração com poderes específicos para atuação do Mandado de Segurança; e à indicação de quem figurava como litisconsorte passivo, o respectivo endereço e o requerimento de citação, sob pena de indeferimento da petição. Por meio da petição de ID 4fcfaa7, a Impetrante, não cumprindo a providência prevista, aproveitou para mencionar a perda do objeto da ação, em decorrência da sentença definitiva que foi proferida na ação principal, formulando requerimentos ali. É o que importa brevemente relatar. DECIDO: Conforme relatado, trata-se de ação que nasceu com vícios, os quais, apontados na decisão mencionada acima, que levou à determinação de diligências para serem cumpridas pela interessada, já seriam suficientes para ensejar o indeferimento liminar da petição. Até porque a parte, diante da determinação, sequer providenciou qualquer coisa para suprir as falhas anotadas, optando apenas por indicar que houve sentença definitiva proferida, vendo nisso, então, a perda do objeto de sua ação. De fato, em consulta aos autos do processo nº 0000188-83.2026.5.06.0003, em que há a ação mencionada, constata-se a situação noticiada pela Impetrante na petição de ID 4fcfaa7, pois o MM. Juízo, em 09/06/2026, no curso do prazo dado para a correção dos vícios aqui, proferiu a sentença de mérito, mantendo os atos administrativos que haviam sido impugnados, bem como as penalidades aplicadas. Assim, de acordo com o entendimento contido na Súmula 414, III, do Tribunal Superior do Trabalho, a ação mandamental não tem por que prosseguir. Conclusivamente, então, diante da perda superveniente do objeto, extingo o processo sem resolução do mérito, denegando a segurança, nos termos dos arts. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do Código de Processo Civil, combinados com o item III da Súmula 414 do Tribunal Superior do Trabalho. Custas processuais pela Impetrante, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor dado à causa - já que a tempo e modo esse valor originário não foi alterado por decisão do Relator - como por certo viria a sê-lo depois, se a ação prosseguisse. Intime-se. A título de mera informação, e nada mais que isso, envie-se cópia desta decisão ao MM. Juízo de origem, para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.