Processo 0001055-89.2026.8.04.5400
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JULIANA PEDROSA DE ANDRADE em face de ARINEIA MARREIRA GONÇALVES, com exame do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser corri
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