Processo 0001055-96.2025.5.23.0081

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001055-96.2025.5.23.0081
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Juína
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA ATOrd 0001055-96.2025.5.23.0081 RECLAMANTE: CLAUDINEY APARECIDO MACHADO RECLAMADO: GOLD MONTAGEM, INSTALACAO E LOCACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf22de8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação,  rejeito as preliminares suscitadas pela ré Energisa. No mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por CLAUDINEY APARECIDO MACHADO contra GOLD MONTAGEM, INSTALACAO E LOCACAO LTDA e, subsidiariamente, ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 26/12/2025 e condenar às seguintes obrigações: 1. DE PAGAR a) verbas contratuais e rescisórias (salário de novembro/2025, saldo de salário de dezembro/2025, aviso prévio indenizado, 13º salário integral de 2025, 13º salário proporcional de 2026, férias vencidas acrescidas de 1/3 e férias proporcionais acrescidas de 1/3); e b) multa do art. 477, § 8º, da CLT. 2. DE FAZER a) anotar a baixa do contrato na CTPS, na forma e prazo estabelecido no tópico II.III; e b) depositar as diferenças do FGTS, o FGTS das competências inadimplidas, inclusive o incidente sobre as verbas rescisórias, e o acréscimo de 40% e autorizar a movimentação da conta vinculada. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentação (item IV). Custas pela parte ré, no importe de R$ 700,00, calculadas sobre o valor de R$ 35.000,00, ora arbitrado à condenação, na forma do art. 789, §2º, da CLT, considerando a autorização para publicação desta sentença de forma ilíquida (Portaria TRT SGJ GP n. 01/2026). Parâmetros de liquidação e recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação (itens V e VI). Defiro o pedido de tutela provisória de urgência e determino à Secretaria que expeça, imediatamente, alvarás judiciais para liberação dos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Intimem-se as partes. Observem-se os termos da Portaria TRT CORREG N. 001/2024 e a Portaria Normativa PGF 47/2023 quanto à intimação da União. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

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