Processo 0001056-02.2025.5.08.0210
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001056-02.2025.5.08.0210 RECLAMANTE: JESSICA LOBATO NASCIMENTO RECLAMADO: R C P VASCONCELOS MARTINS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0806907 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA IDPJ PJe - JT É fato que no direito positivo brasileiro é possível a desconsideração da pessoa jurídica, como previsto em diversos dispositivos legais, a exemplo do artigo 28, caput e §5º da Lei 8.078/90 (CDC), artigos 124 e 135 do CTN, artigo 50 do CC e, atualmente, no artigo 790, do NCPC. Entendo que no caso é possível a aplicação do instituto da desconsideração da pessoa jurídica para responsabilizar patrimonialmente os sócios da empresa executada já que, conforme restou provado nos autos, a mesma agiu em desacordo com as leis trabalhistas quando deixou de adimplir as obrigações decorrentes do contrato de trabalho celebrado com o autor, presumindo-se, assim, a culpa desses sócios, atuais ou retirantes, que participaram da composição societária da empresa na época da vigência do contrato de trabalho, atribuindo aos mesmos a responsabilidade patrimonial pela dívida daquela, pois beneficiaram-se da força de trabalho da exequente colocada à disposição da atividade econômica desenvolvida pela empresa, da qual os sócios auferiram lucros e dividendos. Dessa forma, ante a inércia da suscitada, em que pese devidamente citada, não tendo sido afastados os indícios de abuso da personalidade jurídica da empresa pelos seus sócios, já apontados na decisão #id:a28cf92, que fundamentou a instauração do presente incidente, DECLARO a responsabilidade da sócia RITA DE CASSIA PEREIRA VASCONCELOS MARTINS (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), com fulcro no artigo 50 do CC c/c art. 28, caput e §5º do CDC, bem como o contido no artigo 790, II, do NCPC, a fim de responder pelo presente título executivo. Dar ciência à suscitada desta decisão, bem como de que dispõe do prazo de 08 (oito) dias para interposição de recurso. Cumpra-se. GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA LOBATO NASCIMENTO
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