Processo 0001056-04.2025.5.11.0053
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA ROT 0001056-04.2025.5.11.0053 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE SERVICOS DE SAUDE DO ESTADO DE RORAIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 9bc4a7d, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26033110092074600000015889930 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREVENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. ATRASO NA CONTRATAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelos reclamantes contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, além de multa, decorrentes do atraso na contratação de trabalhador conforme previsto em acordo judicial homologado. O juízo de origem também indeferiu o benefício da gratuidade de justiça a ambos os autores. A parte reclamante pleiteia a reforma quanto à justiça gratuita, competência por dependência e procedência dos pedidos indenizatórios e da penalidade pecuniária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o reclamante pessoa física e o sindicato fazem jus à gratuidade de justiça; (ii) verificar se há prevenção do juízo que homologou o acordo coletivo para processar a ação individual de conhecimento; (iii) determinar se o atraso na contratação de trabalhador prevista em acordo judicial gera direito a indenização por danos materiais (lucros cessantes); (iv) analisar se o descumprimento do prazo de contratação configura dano moral in re ipsa; (v) definir a incidência e o valor da multa (astreintes) pelo descumprimento da obrigação de fazer pactuada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção de veracidade, sendo devida a gratuidade de justiça ao reclamante que a apresenta tempestivamente, enquanto ao sindicato o benefício é negado por ausência de prova cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. 4. A existência de ação anterior finda não obriga a reunião de processos por conexão ou dependência, conforme inteligência da Súmula nº 235 do STJ, agindo corretamente o juízo ao fixar sua própria competência para a demanda individual autônoma. 5. O descumprimento de cláusula de acordo judicial que previa a contratação imediata do trabalhador, sem solução de continuidade, impõe à reclamada o dever de indenizar os danos materiais correspondentes aos salários não percebidos durante o período de inércia administrativa. 6. A responsabilidade por entraves administrativos perante órgãos terceiros recai sobre a reclamada, que se vinculou a obrigação clara de contratação em data certa, não servindo tais óbices como excludente de ilicitude. 7. O mero inadimplemento de obrigações contratuais ou o atraso na formalização do vínculo empregatício não gera dano moral presumido, exigindo-se a prova de violação concreta aos direitos da personalidade, a qual não restou demonstrada nos autos.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.