Processo 0001056-16.2025.5.18.0083

TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001056-16.2025.5.18.0083
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
15/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: CELSO MOREDO GARCIA RORSum 0001056-16.2025.5.18.0083 RECORRENTE: ANA CARLA DA SILVA MELO RECORRIDO: LEONARDO ANTONIO ALVES PROCESSO TRT - RORSum-0001056-16.2025.5.18.0083 RELATOR : JUIZ CONVOCADO CELSO MOREDO GARCIA RECORRENTE: LEONARDO ANTONIO ALVES ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO DE SIQUEIRA RECORRIDA: ANA CARLA DA SILVA MELO ADVOGADO : RAFAEL BISPO DA ROCHA ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA JUIZ : CARLOS EDUARDO ANDRADE GRATÃO             EMENTA   EMENTA: AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O recurso que não impugna de forma específica os fundamentos da decisão recorrida, apresentando alegações genéricas e sem demonstrar possível erro de fato ou de direito da sentença, não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Assim, a ausência de exposição clara das razões de inconformismo, com demonstração objetiva dos pontos do julgado a que se pretende reformar, impede o conhecimento do apelo.     RELATÓRIO   Dispensado nos termos do art. 852-I da CLT.     VOTO       ADMISSIBILIDADE   O recurso ordinário interposto pelo reclamado é tempestivo, adequado, a representação processual está regular e o preparo foi satisfeito. Não obstante, dele conheço apenas parcialmente. Embora tenha havido condenação, à luz do princípio da dialeticidade recursal, não se conhece de pretensão deduzida de forma genérica, sem impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. O recurso deve conter exposição clara das razões de inconformismo, com demonstração objetiva do erro de fato ou de direito que se pretende ver reformado, possibilitando o contraditório e a atuação revisora do órgão ad quem. A simples menção de inexistirem provas suficientes das alegações obreiras, com base no art. 818, da CLT - sem qualquer desenvolvimento argumentativo, indicação dos pontos da sentença que se pretende impugnar, ou enfrentamento dos fundamentos adotados pelo juízo de origem na análise das provas constante dos autos - não satisfaz o requisito da regularidade formal do recurso. Trata-se de alegação meramente genérica, sem qualquer contra-argumento à análise probatória realizada pelo juízo de origem, além de ausente a indicação precisa de qual pedido se pretende reformar. Desse modo, a peça processual apresentada é incapaz de caracterizar insurgência recursal válida, pois limita-se a postular "a reforma da sentença, para que sejam julgados improcedentes os pedidos deferidos, afastando-se integralmente as condenações impostas ao recorrente" (ID. b5d7f03). Nessas condições, quanto ao pedido de reforma das condenações impostas, configura-se ausência de impugnação específica, o que conduz ao não conhecimento do recurso por não atendimento ao princípio da dialeticidade recursal. Conheço parcialmente do recurso ordinário patronal.                 MÉRITO       LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA EXORDIAL   O reclamado requer a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Com razão. O art. 852-B, inciso I, da CLT dispõe que nas reclamações que tramitam no rito sumaríssimo o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente. Nesse sentido, a jurisprudência do Col. TST, da qual demonstra o seguinte julgado: "RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados