Processo 0001056-32.2025.5.19.0004
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001056-32.2025.5.19.0004 AUTOR: RINALDO DA SILVA LIMA JUNIOR RÉU: IKMS REFEICOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26df7f7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado da decisão, requisite-se, via sistema AJ/JT, o pagamento dos honorários referentes à perícia de insalubridade em favor do perito judicial ALMIR PAULO DA SILVA, intimando-o em seguida. 2. Outrossim, libere-se o depósito recursal (ID 800c254) da seguinte forma: a) R$ 12.313,83 ao autor e a seu advogado (honorários sucumbenciais), na proporção de seus créditos; e b) R$ 1.500,00 ao perito judicial BRUNO VICTOR TENORIO CAVALCANTI PADILHA, correspondentes aos honorários relativos à perícia médica. 3. Intimem-se o autor e seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as suas respectivas contas bancárias para transferência dos créditos. No mesmo prazo, o autor deverá juntar o contrato de honorários advocatícios, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais. 4. Transfiram-se os honorários devidos ao perito BRUNO VICTOR TENORIO CAVALCANTI PADILHA para a sua conta cadastrada no sistema AJ/JT, intimando-o ato contínuo. 5. Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, intime-se a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as obrigações de fazer às quais foi condenada, consistentes em: a) efetuar os depósitos faltantes na conta vinculada do autor, inclusive a indenização compensatória de 40%, bem como fornecer a documentação para o saque, sob pena de execução; e b) efetuar a anotação do término do contrato de trabalho na CTPS DIGITAL do autor, fazendo constar 21/07/2025 como data do desligamento, com a projeção do aviso-prévio indenizado de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do autor (arts. 536, § 1º, e 537, § 2º, do CPC). Caso não haja o cumprimento da obrigação de fazer até o atingimento do limite do valor máximo da multa fixada, a Secretaria da Vara promoverá a anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS DIGITAL do autor, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da cobrança da multa. 6. Atualizem-se os cálculos de ID 7af144e, com a dedução dos valores liberados ao autor e a seu advogado. 7. Após, intime-se a ré para efetuar o pagamento em juízo do saldo remanescente, comprovando-o no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 513, § 2º, e 523 do CPC, sob pena de penhora e de inscrição no BNDT e no SERASAJUD, observado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias previsto no art. 883-A da CLT. Publique-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 05 de agosto de 2026. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RINALDO DA SILVA LIMA JUNIOR
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