Processo 0001056-52.2020.8.16.0194

TJPR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0001056-52.2020.8.16.0194
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
22ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Autos nº. 0001056-52.2020.8.16.0194   Processo:   0001056-52.2020.8.16.0194 Classe Processual:   Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal:   Alienação Fiduciária Valor da Causa:   R$17.030,89 Autor(s):   BANCO J. SAFRA S.A Réu(s):   ISMAIL FERREIRA NUNES Vistos, etc.   I – RELATÓRIO   Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar proposta por BANCO J. SAFRA S.A. em face de ISMAIL FERREIRA NUNES, qualificados nos autos, argumentando, em síntese, que concedeu ao requerido um financiamento no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), representado pela Cédula de Crédito Bancário nº 009116302, emitida em 18/10/2018, para aquisição do veículo marca FIAT, modelo SIENA ELX (Attractive), ano de fabricação 2010, cor prata, chassi 9BD17201MA3513513, placa ANY8H00, gravado com garantia de alienação fiduciária.   Sustentou que a parte requerida inadimpliu o pacto, deixando de efetuar o pagamento das prestações mensais a partir de 18/12/2019, o que ensejou o vencimento antecipado de toda a obrigação. Informou que a mora restou devidamente caracterizada mediante notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual da parte devedora. Com base nisso, requereu a concessão de medida liminar de busca e apreensão do bem e, ao final, a consolidação da propriedade e posse plena do veículo em seu favor, além da condenação do requerido ao pagamento dos encargos da sucumbência. A petição inicial veio instruída com documentos (mov. 1.1 a 1.9).   A liminar de busca e apreensão foi deferida pelo Juízo (mov. 10.1), determinando-se concomitantemente a inserção de restrição de circulação sobre o veículo via sistema RENAJUD.   O mandado judicial foi cumprido de forma positiva em 20/02/2020 (mov. 19.1), oportunidade em que o veículo foi devidamente apreendido e entregue ao depositário indicado pela instituição financeira credora. Na mesma oportunidade, o réu restou devidamente citado e intimado para os termos da ação, nos moldes descritos na certidão do Oficial de Justiça.   A instituição fiduciária manifestou-se no mov. 23.1, aduzindo o decurso do prazo de 5 (cinco) dias sem purgação da mora pelo devedor fiduciante, requerendo a baixa da restrição RENAJUD.   Após tentativas subsequentes de intimação pessoal do réu para regularização processual (mov. 446.1), os expedientes retornaram negativos com a indicação de ausência do destinatário (mov. 448.1). A escrivania certificou a validade do ato nos termos da Portaria local e do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (mov. 449.1), diante da ausência de atualização de endereço pelo réu.   A instituição financeira peticionou no mov. 458.1, demonstrando o decurso in albis do prazo para contestar e purgar a mora, requerendo o julgamento antecipado da lide.   No mov. 462.1, foi anunciado o julgamento antecipado da lide, com arrimo no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.   Os autos vieram conclusos para sentença.   É o relatório do essencial.   II – FUNDAMENTAÇÃO   Presentes os pressupostos processuais de existência, validade e as condições da ação, e não havendo nulidades a sanar ou outras preliminares a analisar, passo diretamente ao exame do mérito.   Ab initio, impõe-se analisar a regularidade da citação e o decurso do prazo de defesa.   Verifica-se dos autos que o requerido foi citado pessoalmente pelo Oficial de Justiça no dia 20/02/2020 (mov. 19.1), ocasião em que tomou pleno conhecimento de que o prazo de 15 (cinco dias úteis para purgação e quinze…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados