Processo 0001056-54.2025.5.06.0146

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001056-54.2025.5.06.0146
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
17/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0001056-54.2025.5.06.0146 RECLAMANTE: MAURILIO JEFTE MARINHO DA SILVA RECLAMADO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 685b5d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – CONCLUSÃO Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: 1 – Rejeitar as preliminares e prejudiciais de mérito arguidas; 2 – Julgar extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por perda superveniente do interesse processual, em relação aos pedidos de: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias integrais e proporcionais acrescidos de 1/3, 13º salário e horas extras discriminadas no TRCT; 3 – E, no mais, julgar PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos formulados por MAURILIO JEFTE MARINHO DA SILVA para condenar a primeira reclamada, YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA., de forma principal, e a segunda reclamada, TIM S.A., de forma SUBSIDIÁRIA, ao pagamento em favor do autor, no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado e intimação para tanto, dos valores correspondentes aos títulos discriminados na fundamentação supra, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem transcritos. À atenção da Secretaria para que as notificações e intimações relativas ao presente processo sejam publicadas em nome dos advogados indicados pelas partes, conforme tema 305 dos precedentes vinculantes em recursos de revista repetitivos abaixo transcrito: Tema 305: INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. (Reafirmação da Súmula nº 427 do TST) - (RR -0000437-14.1021.5.07.0025) Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno as reclamadas, a primeira ré de forma principal, e a segunda ré de forma subsidiária, ao pagamento de honorários em favor do(s) patrono(s) da parte demandante, nos termos da fundamentação supra. Por sua vez, condeno o autor a pagar honorários em favor do(s) patrono(s) das reclamadas, nos termos da fundamentação supra, desde que comprovada a superação da condição de hipossuficiência que determinou a outorga do benefício da justiça gratuita à parte autora. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. São verbas de caráter indenizatório: as multas dos arts. 467 e 477 da CLT; o FGTS + 40%; e as repercussões das diferenças salariais sobre o aviso prévio indenizado, sobre as férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, sobre a fração de 13° salário calculada sobre o aviso prévio indenizado e sobre o FGTS acrescido da multa de 40%. Os demais títulos deferidos têm caráter remuneratório. Quantum debeatur a ser apurado em liquidação de sentença por cálculos, sem limitação aos valores dos pedidos indicados na peça vestibular, conforme fundamentação desta sentença. Critérios de juros e correção monetária conforme fundamentação supra. Custas processuais pelas reclamadas, a primeira ré de forma principal, e a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados