Processo 0001056-62.2014.8.17.0670
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0001056-62.2014.8.17.0670 APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A APELADO(A): JANILDO MATIAS DA SILVA INTEIRO TEOR Relator: EVANILDO COELHO DE ARAUJO FILHO Relatório: PRIMEIRA TURMA DA CÂMARA REGIONAL DA CARUARU APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001056-62.2014.8.17.0670 APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A APELADO: JANILDO MATIAS DA SILVA - ME RELATOR: DES. JOSÉ SEVERINO BARBOSA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por Banco do Nordeste do Brasil S/A, inconformado com a sentença proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá (ID 44101040), que julgou procedente o pedido deduzido em Ação Monitória ajuizada contra Janildo Matias da Silva – ME, reconhecendo a constituição de título executivo judicial no valor de R$ 22.303,20 (vinte e dois mil, trezentos e três reais e vinte centavos), “devendo ser atualizado com base na tabela do ENCOGE e acrescido de juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, §1o , do CTN), contados da citação, com seus consectários legais, proferindo sentença com julgamento do mérito, por força do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”. Condenou, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, com exigibilidade suspensa ante a concessão da justiça gratuita. O Banco do Nordeste do Brasil S/A, inconformado, opôs recurso de apelação (ID 44101043), insurgindo-se, tão somente, quanto aos encargos financeiros. Defende que a atualização do débito deve se dar com base nos encargos originalmente pactuados em contrato, e não pela tabela do ENCOGE, sob a alegação de que a sentença contrariou o princípio da pacta sunt servanda, pois omitiu-se quanto à aplicação das cláusulas contratuais de atualização da dívida, o que, segundo sustenta, compromete a segurança jurídica e a força obrigatória dos contratos. Pugna pela reforma da sentença nesse ponto. Apresentadas as contrarrazões (ID 44101047), pelo improvimento do recurso. É o Relatório. Inclua-se em pauta. Caruaru, data conforme assinatura eletrônica. (19) DES. JOSÉ SEVERINO BARBOSA RELATOR Voto vencedor: PRIMEIRA TURMA DA CÂMARA REGIONAL DA CARUARU APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001056-62.2014.8.17.0670 APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A APELADO: JANILDO MATIAS DA SILVA - ME RELATOR: DES. JOSÉ SEVERINO BARBOSA VOTO DO RELATOR Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso de apelação. A controvérsia devolvida a esta instância cinge-se, exclusivamente, à forma de atualização do crédito reconhecido judicialmente em ação monitória ajuizada pela instituição financeira apelante. A sentença prolatada pelo juízo a quo acolheu o pedido monitório, reconhecendo a existência de relação obrigacional fundada em Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente (Cheque Empresa Conterrâneo) como início de prova escrita, constituindo o título executivo judicial no valor de R$ 22.303,20 (vinte e dois mil, trezentos e três reais e vinte centavos), a ser atualizado pela tabela do ENCOGE e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, c/c art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional. Pois bem. A insurgência do apelante se dá especificamente por entender que, mesmo em se tratando de ação monitória, cujo objetivo é a formação de título executivo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.