Processo 0001056-86.2025.5.17.0101
TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE CSAC 0001056-86.2025.5.17.0101 REQUERENTE: RITA DE CASSIA PEREIRA MAGNAGO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 024f0a3 proferida nos autos. Em manifestação exibida em ID:ed07182, a reclamante manifesta sua concordância com os cálculos sucessivos apresentados pela reclamada. Em virtude disso, pede o cancelamento da perícia contábil previamente determinada por este juízo e a homologação dos referidos cálculos. Em despacho de ID:54e8d42, determinei a realização de perícia contábil para dirimir a divergência quanto à apuração das horas extras. Diante da expressa concordância da reclamante, verifico que não mais subsiste a divergência que motivou a necessidade da perícia contábil. Nesse contexto, homologo os cálculos de liquidação sucessivos apresentados pela reclamada no ID:f6c741c, com uma única ressalva: são devidas custas processuais no montante de R$ 27.441,27, correspondentes a 2% do valor apurado em liquidação, a serem pagas ao final, nos termos do caput do art. 789-A da CLT. Este valor integra o montante a ser executado. Logo, o total do débito é de R$ 1.399.504,97, atualizado até 31/12/2025. Esclareço que eventual discordância quanto aos valores deverá ser apresentada no momento oportuno, quando da garantia da execução. Intima-se a executada para efetuar o pagamento em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Na inércia, a secretaria da Vara adotará as medidas executivas necessárias à satisfação da obrigação, mantendo-se os autos sobrestados até que sejam concretizadas. Intima-se o perito para ciência do cancelamento da perícia designada para o dia 7 de maio próximo. Cientes as partes pelo DJEN e o perito, via sistema. VENDA N IMIGRANTE/ES, 29 de abril de 2026. RICARDO MENEZES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA PEREIRA MAGNAGO
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