Processo 0001056-97.2025.5.23.0108
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0001056-97.2025.5.23.0108 RECLAMANTE: CAROLYNA MOTTER MOURAES RECLAMADO: PETRO ADMINISTRATIVO LIMEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b44849 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGADO O ACORDO 5. Tendo em vista que o valor total acordado refere-se a parcelas de natureza indenizatória, fica dispensado o recolhimento da contribuição previdenciária e do IRRF. Dispensada a intimação da União, considerando os termos da Portaria PGF nº 47/2023 e Ofício Circular nº 43/2023 do TRT da 23ª Região. 6. Custas, pela parte autora, no importe de R$ 140,00, dispensadas pela ora concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. 7. Honorários advocatícios ficarão a encargo de cada parte, na proporção de seus ajustes particulares, bem como conforme ajustado no acordo quanto ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da parte autora. 8. Expeça-se alvará judicial para habilitação da parte autora no Seguro-desemprego, com envio do pedido, via sistema SEI, ficando suprido o prazo decadencial de 120 dias, entrega de guias CD/SD e TRCT, contudo, fica a cargo do Ministério da Economia, a análise dos demais requisitos legais para percepção do benefício. 9. Expeça-se, ainda, alvará para liberação do FGTS ao autor. 10. Intimem-se as partes acordantes. 11. Considerando-se que a transação trata de obrigação de pagar quantia líquida e certa, solicito que a Secretaria movimente o processo ao fluxo de liquidação. 12. Face a recomendação contida no OFÍCIO CIRCULAR n. 016/2023/TRT23ªR-CORREG c/c OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 09/2023, movimente o processo ao fluxo de Sobrestamento do feito até o prazo do cumprimento integral do acordo. 13. Tudo cumprido, aguarde-se pelo prazo de cumprimento da avença. JOAO HUMBERTO CESARIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETRO ADMINISTRATIVO LIMEIRA LTDA - PAPITO AUTO POSTO VARZEA GRANDE LTDA
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