Processo 0001057-10.2017.5.05.0029

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001057-10.2017.5.05.0029
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA ELISA COSTA GONCALVES AP 0001057-10.2017.5.05.0029 AGRAVANTE: G & A RAMOS REPRESENTACAO LTDA AGRAVADO: ALEX SILVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce60e72 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   AP 0001057-10.2017.5.05.0029 - Terceira Turma   Parte:   Advogado(s):   G & A RAMOS REPRESENTACAO LTDA VIVIAN FRANCA SANTOS (BA71199) Parte:   Advogado(s):   ALEX SILVA LIMA DIOGO NATHARDE CELESTINO DE MELO OLIVEIRA (BA43551)   Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Defiro o requerimento de ID. a396785, a fim de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada VÍVIAN FRANÇA SANTOS, inscrita na OAB/BA nº 71.199, constituída mediante procuração nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Tendo em vista que o Tribunal Superior do Trabalho instaurou Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos dos processos nº  IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 e IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113, objeto do Tema 42, o qual versa sobre "Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por  transgressão  direta  e  literal  a  preceito  da  Constituição,  nas  hipóteses  em  que  o redirecionamento  da  execução  se  processa  com  fundamento  nas  teorias  maior  (art.  50  do  CC)  ou menor  (art.  28  do  CDC)  da  desconsideração  da  personalidade  jurídica; ii)  se  a  desconsideração  da personalidade  jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii)  se  é possível  redirecionar  a  execução  aos  administradores  de  sociedades  anônimas  ou  sócios  de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida  eventual  constrição  judicial  sobre  bens  de  administradores  de  sociedades  anônimas  ou sócios  de  empresas  de  responsabilidade  limitada,  quando  ausente  a  regular  instauração  do Incidente  de  Desconsideração  da  Personalidade  Jurídica  (IDPJ); v)  se  a  solução  dos  Incidentes  de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).", conforme consta do DESPACHO/OFÍCIO SVP Nº 11/2026, impõe-se o sobrestamento da admissibilidade do Recurso de Revista interposto. CONCLUSÃO SOBRESTADA a admissibilidade do presente Recurso de Revista. Publique-se e intimem-se. SALVADOR/BA, 29 de abril de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - G & A RAMOS REPRESENTACAO LTDA

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