Processo 0001057-28.2024.5.23.0008

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001057-28.2024.5.23.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
25/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001057-28.2024.5.23.0008 RECLAMANTE: ANDREIA PEREIRA BENTO RECLAMADO: EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA Vistos etc. Autos conclusos em razão do trânsito em julgado certificado sob o #id:fdf77ce. 1. Em razão do trânsito em julgado da sentença de #id:c02c8e9 e do acórdão prolatado sob #id:51a2ffc, façam-se as alterações necessárias no PJe a fim de excluir o MUNICÍPIO DE CUIABÁ da polaridade passiva do feito. 2. Consta na sentença transitada em julgado as seguintes determinações: "[...] Em cumprimento aos artigos 15 e 18 da Lei 8.036/90 e ao precedente vinculante firmado pelo TST no Tema 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) (artigo 927, III do CPC), a Empresa Cuiabana deverá providenciar o depósito das diferenças de FGTS faltantes (8%),  no prazo de 5 dias  da intimação pessoal para tanto (Súmula 410 do STJ), sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015). [...] O inadimplemento da obrigação de depositar o FGTS ensejará o dever de indenizar a parte autora, em valor equivalente, sem prejuízo das multas ora fixadas. Ademais, considerando que a CTPS da Autora está em aberto (ID. 96f8a1a), CONDENO  a Empresa Cuiabana na obrigação de fazer consistente em providenciar a anotação da baixa na CTPS Digital da parte reclamante no dia 01/10/2024 (Vide TRCT - ID. 896ceba), no prazo de 5 dias da intimação pessoal para tanto (Súmula 410 do STJ), a contar da intimação do depósito do documento na secretaria da Vara, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/15). Atingido o valor máximo sem cumprimento da obrigação pela Ré, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação (art. 60 e 61 da Consolidação dos Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT), sem prejuízo da multa ora cominada (art. 39 da CLT), e sem fazer menção ao presente processo, emitindo para tanto certidão em separado. [...]" 3. Assim, intime-se a executada, EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra as obrigações de fazer constantes da sentença de #id:c02c8e9. CUIABA/MT, 24 de junho de 2026. MARIA HELENA COSENZO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA

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